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Portaria 465/2020, de 24 de Junho

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Sumário

Participação nacional na operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED IRINI em 2020

Texto do documento

Portaria 465/2020

Sumário: Participação nacional na operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED IRINI em 2020.

A operação militar da União Europeia denominada EUNAVFOR MED IRINI, que decorre da Decisão (PESC) 2020/472 do Conselho, de 31 de março de 2020, visa contribuir para a prevenção do tráfico de armas, impedir a exportação ilícita de petróleo proveniente da Líbia, desenvolver as capacidades da guarda costeira e da marinha líbias, e ainda contribuir para o desmantelamento de redes clandestinas de tráfico de seres humanos.

Por forma a alcançar esses objetivos, a operação EUNAVFOR MED IRINI recolhe informações exaustivas e abrangentes sobre o tráfico de armas e material conexo, diligencia atividades de controlo, vigilância e recolha de informação sobre exportações ilícitas de petróleo provenientes da Líbia, cria e opera um mecanismo de supervisão tendente à formação dos elementos da guarda costeira e da marinha líbias e, igualmente, apoia a deteção e a monitorização de redes de introdução clandestina de migrantes e de tráfico de seres humanos através da recolha de informações e de patrulhamento por meios aéreos no alto mar.

Portugal, na qualidade de membro da União Europeia, reitera o seu empenhamento no cumprimento dos compromissos assumidos junto desta organização internacional, contribuindo com o envio de meios para a operação EUNAVFOR MED IRINI.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED IRINI.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a continuação da participação das Forças Armadas na referida missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar como contributo de Portugal para a operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED IRINI, em 2020, o seguinte:

a) Dois militares no Quartel-General da Operação (Operation Headquarters - OHQ), em Roma;

b) Dois militares no Quartel-General da Força (Force Headquarters - FHQ), embarcados.

2 - A participação nacional acima identificada fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Os encargos decorrentes da participação nacional na operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED IRINI são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2020.

4 - A presente portaria produz efeitos desde 31 de março de 2020.

8 de junho de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313307841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4152157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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