Sumário: Delegação de competências do diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no diretor nacional adjunto, inspetor coordenador superior Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva.
1 - Nos termos do disposto no artigo 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, e ao abrigo do Despacho 12342-D/2020 dos Gabinetes do Primeiro-Ministro e do Ministro da Administração Interna, de 18 de dezembro, publicado no Diário da República, n.º 245, 2.ª série, delego no Diretor Nacional Adjunto Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva, com faculdade de subdelegação, as competências relativas:
a) À atuação da Direção Central de Imigração e Documentação, no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;
b) À atuação do Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas, no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, com exceção das alíneas e), f) e g), do n.º 1;
c) À atuação do Gabinete Técnico de Fronteiras no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 19.º-A do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;
d) À atuação da Direção de Fronteiras de Lisboa no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 49.º-A do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;
e) À atuação dos Diretores Regionais no âmbito das competências que lhe são cometidas em matéria de controlo de fronteiras nas respetivas áreas de atuação nos termos do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro e da Lei 23/2007, de 4 de julho na sua redação atual.
2 - Delego ainda no Diretor Nacional Adjunto Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva, com faculdade de subdelegação relativamente ao pessoal da Direção Central de Imigração e Documentação, da Direção de Fronteiras de Lisboa, do Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas e do Gabinete Técnico de Fronteiras, as competências necessárias à prática dos seguintes atos:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos previstos na lei;
b) Autorizar o gozo de férias, bem como os pedidos de alterações das mesmas.
3 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do Despacho 12053/2020, do Gabinete do Ministro da Administração Interna, de 11 de dezembro, publicado do Diário da República, n.º 240/2020, 2.ª série, de 11 de dezembro e do Despacho 755/2021 do Gabinete do Ministro da Administração Interna, de 08 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 11/2021, 2.ª série, de 18 de janeiro, subdelego no Diretor Nacional Adjunto Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva, com faculdade de subdelegação, as competências para prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários, agentes e outros colaboradores da Direção Central de Imigração e Documentação, da Direção de Fronteiras de Lisboa, do Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas, e do Gabinete Técnico de Fronteiras, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e no estrangeiro;
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo Diretor Nacional Adjunto desde o dia 21 de dezembro de 2020.
28 de janeiro de 2021. - O Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Luís Francisco Botelho Miguel.
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