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Despacho 1739/2021, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Promoção ao posto de Sargento-Chefe de vários militares

Texto do documento

Despacho 1739/2021

Sumário: Promoção ao posto de Sargento-Chefe de vários militares.

1 - Ao abrigo da delegação de competências do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, conferida pelo Despacho 12010/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 4/2020, de 13 de fevereiro, e após obtido o despacho prévio favorável, previsto no n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, do Ministro da Defesa Nacional, em 4 de junho de 2020, do Ministro de Estado e das Finanças, de 11 de dezembro de 2020, e do Secretário de Estado da Administração Pública, de 22 de junho de 2020, determino que os militares em seguida mencionados, que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção legalmente devidas, sejam promovidos ao posto de sargento-chefe, por escolha, nos termos da alínea b) do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR:

Quadro de Sargentos OPRDET

SAJ OPRDET 076378 A Luís Miguel Silva da Cal CA

Preenche a vaga em aberto do Quadro Especial OPRDET transferida transitoriamente de Qualquer Quadro Especial, em 16 de dezembro de 2020.

Quadro de Sargentos MMA

SAJ MMA 078709 E Marco António da Costa Martinho BA1

Preenche a vaga em aberto do Quadro Especial MMA transferida transitoriamente de Qualquer Quadro Especial, em 16 de dezembro de 2020.

Quadro de Sargentos MELIAV

SAJ MELIAV 079149 A Paulo Jorge Ribeiro Augusto BA5

Preenche a vaga em aberto do Quadro Especial MELIAV transferida transitoriamente de Qualquer Quadro Especial, em 16 de dezembro de 2020.

2 - Contam antiguidade desde 16 de dezembro de 2020 e são integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do presente ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

16 de dezembro de 2020. - O Comandante do Pessoal, em suplência, António Carlos de Amorim Temporão, Major-General.

313959836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4423139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-02-13 - Decreto-Lei 4/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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