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Edital 200/2021, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento de dois professores associados, na área disciplinar de Estudos Clássicos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 200/2021

Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento de dois professores associados, na área disciplinar de Estudos Clássicos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Letras (FLUL) da Universidade de Lisboa (ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento de 2 (dois) Professores Associados, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Estudos Clássicos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos do disposto nos artigos 37.º a 51.º, e 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado por Despacho 2307/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, abreviadamente designado por Regulamento.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." Neste sentido, os termos 'candidato', 'recrutado', 'professor' e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU, e demais legislações aplicáveis, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

1 - Despacho de autorização

A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Cruz Serra, de 27/1/2021, proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Existência de adequado cabimento orçamental;

b) Os postos de trabalho a concurso encontram-se previstos e não ocupados no mapa de pessoal docente da Faculdade de Letras e aí caracterizados pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Associado.

2 - Local de trabalho - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, Portugal.

3 - Requisitos de admissão ao concurso:

3.1 - Requisitos de titularidade de grau académico - Ser titular do grau de doutor há mais de 5 (cinco) anos, conforme o disposto no artigo 41.º do ECDU, contados da data limite para a entrega de candidaturas.

3.2 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.

3.3 - Aplica-se o disposto no capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

4 - Apresentação e instrução de candidaturas:

4.1 - As candidaturas devem obrigatoriamente ser instruídas com o "Formulário de candidatura a procedimentos concursais: Pessoal Docente" ou o "Application Form: Assistant/Associate/Full Professor" disponível em https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-313944615concursais devidamente preenchido e com os seguintes documentos, apresentados em suporte digital e em formato não-editável (pdf):

a) Curriculum vitae do qual constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação enunciados nos n.º 5 e 6 do presente Edital;

b) Pprojeto científico-pedagógico, tendo em consideração o enunciado no n.º 6.3. do presente Edital;

c) Trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato para os efeitos previstos no n.º 6.1. a) do presente Edital, até ao máximo de 5 (cinco);

d) Declaração sob compromisso de honra, de que o candidato, em caso de contratação, se compromete a melhorar a sua proficiência em português, disponível em https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/5416-statement-of-commitment/file, quando aplicável.

4.2 - Os documentos que instruem as candidaturas devem obrigatoriamente ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

4.3 - As candidaturas deverão ser enviadas para o endereço eletrónico concursos@letras.ulisboa.pt.

4.4 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos em seguida indicados, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Diretor da Faculdade de Letras previamente à decisão do Júri sobre o mérito absoluto.

5 - Requisitos de admissão em mérito absoluto:

Numa primeira fase os candidatos são avaliados em mérito absoluto.

5.1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento dos seguintes critérios, cumulativamente:

a) Titularidade do grau de doutor na área disciplinar de Estudos Clássicos ou designação equivalente, ou cujo tema de tese se enquadre neste âmbito científico;

b) Posse de currículo global nos últimos 5 (cinco) anos que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e capacidade de investigação compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequadas à respetiva categoria docente;

c) Autoria ou coautoria de pelo menos 5 (cinco) artigos em revistas indexadas ou capítulos em livros, ou monografias de editores A ou B, relevantes para a área disciplinar de Estudos Clássicos, nos últimos 5 (cinco) anos;

d) Apresentação de um projeto científico-pedagógico, nos termos do ponto 6.3. do presente Edital.

5.2 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.

6 - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

Aprovados os candidatos em mérito absoluto, procede-se à avaliação dos parâmetros de mérito relativo:

a) Avaliação curricular (80 %);

b) Mérito do projeto científico-pedagógico (20 %).

6.1 - A avaliação curricular incidirá sobre os seguintes itens, dando especial ênfase aos que possam ser inequivocamente associados à área disciplinar de Estudos Clássicos:

a) Formação académica e produção científica, considerando o seu nível científico, a colaboração internacional, o contributo para o avanço do conhecimento;

b) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação e qualidade de projetos de investigação: participação em projetos de investigação, dando atenção aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja ainda em termos de impacto.

6.2 - Na avaliação curricular serão tidas em consideração as atividades desenvolvidas pelo candidato nas vertentes de Investigação (50 %), de Ensino (20 %) e de Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, nomeadamente de gestão científica ou académica (10 %), dando-se preferência à atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos.

6.3 - O projeto científico-pedagógico, que deverá ter entre 6 000 (seis mil) e 10 000 (dez mil) palavras, deverá conter a apresentação de 1 (um) programa de ensino de Literatura/Cultura Grega ou Literatura/Cultura Latina dos planos de estudos do 1.º ou do 2.º ciclo, com explicitação de conteúdos, métodos, e bibliografia (20 %).

6.4 - As componentes de avaliação atrás referidas devem ser compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso e adequadas à categoria de Professor Associado.

7 - Ordenação dos candidatos

7.1 - Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que cada membro do júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos.

7.2 - Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.

7.3 - Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

8 - Audições Públicas

8.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir, por maioria absoluta, na sua 1.ª reunião, promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias, para todos os candidatos aprovados em mérito absoluto destinando-se estas, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos.

8.2 - Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, terão lugar entre o 20.º e o 50.º dias subsequentes à data da reunião do júri para admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

8.3 - Nas audições públicas, tanto os candidatos como os membros do júri podem participar por videoconferência.

8.4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

9 - Notificação e audiência dos interessados

Serão notificados para o exercício do seu direito de audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 112.º, 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo:

a) Os candidatos excluídos em virtude de não terem apresentado a candidatura nos moldes indicados no n.º 4 do presente Edital;

b) Os candidatos excluídos em mérito absoluto;

c) Os candidatos constantes da lista provisória de classificação final.

10 - Constituição do júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Dottori di Ricerca Paolo Chiesa, Professore Ordinario da Università degli Studi di Milano, Itália;

Doctor José María Maestre Maestre, Catedrático de Universidad de Cádiz, Espanha;

Doctor Iñigo Ruiz Arzalluz, Catedrático de Universidad del País Vasco, Espanha;

Doutor Delfim Ferreira Leão, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Doutora Maria Cristina de Castro-Maia de Sousa Pimentel, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Doutor José Pedro da Silva Santos Serra, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

2 de fevereiro de 2021. - O Diretor, Miguel Tamen.

313944615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4421246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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