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Despacho 1654/2021, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Renovação da aprovação de modelo n.º 501.90.21.3.19, Instrumento de medição e registo de temperatura da marca AKO, Modelo CAMregis. H-T

Texto do documento

Despacho 1654/2021

Sumário: Renovação da aprovação de modelo n.º 501.90.21.3.19, Instrumento de medição e registo de temperatura da marca AKO, Modelo CAMregis. H-T.

Renovação da Aprovação de Modelo n.º 501.90.21.3.19

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1129/2009, de 1 de outubro, renovo a aprovação de modelo do instrumento de medição e registo de temperatura da marca AKO e modelo CAMRegis. H-T, fabricado por AKO electromecânica, com sede em Av. Roquetes, 30-38, 08812 Sant Pere de Ribes (Barcelona) e requerido por Abílio Fernandes, componentes tecnológicos Lda., com sede na Rua dos Eucaliptos, 68, Bairro da Encarnação 1800-202 Lisboa, Portugal.

1 - Descrição sumária

Este modelo foi concebido para registar, e memorizar as temperaturas do ar em instalações de depósito e armazenagem dos alimentos, à temperatura controlada. A leitura de temperatura é baseada na grandeza elétrica onde um algoritmo transforma o valor de resistência do sensor NTC em valores de temperatura (ºC).

Este registador de temperatura apresenta as versões AKO - 15774X (com impressora) e AKO - 15779X (sem impressora), em que o X pode variar de 0 a 9, consoante o número de sensores de temperatura associados. Estas versões apresentam as dimensões de 222 m x 222 mm x 9 mm (IP 65).

Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo Despacho 3105/2011 e Despacho 9771/2011, com a Aprovação de Modelo n.º 501.90.10.3.24, publicado na 2.ª série no Diário da República, n.º 32, de 15 de fevereiro de 2011 e Aprovação Complementar de Modelo n.º 501.90.11.3.08, publicado na 2.ª série no Diário da República n.º 149, de 4 de agosto de 2011, respetivamente, mantendo-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.

2 - Marcação

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

3 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

2021-02-03. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

313949273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4419148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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