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Despacho 9771/2011, de 4 de Agosto

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Sumário

Aprovação de complementar de modelo n.º 501.90.11.3.08 de Abílio Fernandes, Componentes Electrónicos, Lda.

Texto do documento

Despacho 9771/2011

Aprovação complementar de modelo n.º 501.90.11.3.08

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 1129/2009, aprovo as alterações ao Instrumento de Medição e Registo de Temperatura, marca AKO, modelo CAMRegis.H-PT, fabricado por AKO, Electromecânica, S. A. L. e requerido pela firma Abílio Fernandes, Componentes Electrónicos, Lda., com sede na Rua dos Eucaliptos n.º 68, Bairro da Encarnação, 1800-202 Lisboa, Portugal, aprovado pelo despacho 501.90.10.3.24, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 32, de 15 de Fevereiro de 2011.

1 - Descrição Sumária

O instrumento pode diferir do modelo original nas versões AKO-15774X e AKO-15779X, em que o X pode variar de 1 a 4, consoante o número de sensores de temperatura associados, por integração duma protecção que impede o desacoplamento dos sensores de temperatura.

2 - Selagem

A selagem do registador efectua-se em dois pontos, de acordo com o esquema publicado em anexo. No interior do registador, é feita através de duas etiquetas auto destrutíveis de maneira a inviabilizar a abertura da protecção que impede o desacoplamento dos sensores de temperatura.

Mantendo-se a selagem exterior da aprovação inicial.

3 - Características metrológicas

As características metrológicas mantêm-se iguais às do modelo aprovado.

8 de Junho de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

304936005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Portaria 1129/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição e Registo da Temperatura a Utilizar nos Meios de Transporte nas Instalações de Depósito e Armazenagem dos Alimentos a Temperatura Controlada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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