Sumário: Desclassifica como arvoredo de interesse público um exemplar de Quercus pyrenaica Willd. na freguesia de Gonçalo.
Faz-se público o seguinte despacho, de 17 de novembro de 2020, do vogal responsável pelas atribuições na área da gestão dos fogos rurais do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), engenheiro Nuno Miguel Figueiredo e Silva de Sousa Sequeira Gama, no uso de poderes delegados pelo Despacho 7183/2020, de 15 de julho:
Considerando que:
O exemplar da espécie Quercus pyrenaica Willd., de nome comum carvalho-negral, situado no Largo do Carvalho Grande, freguesia de Gonçalo, concelho e distrito da Guarda, foi classificado como arvoredo de interesse público no âmbito do regime de classificação anterior à entrada em vigor da Lei 53/2012, de 5 de setembro, por Aviso 2, de 02/02/2011, da Autoridade Florestal Nacional, com publicitação no seu Site, com o código KNJ1/574.
O referido exemplar apresenta-se seco e inclinado, representando um risco para a segurança de pessoas e bens.
Foi assegurada a audiência dos interessados sobre a intenção do ICNF, I. P. proceder à desclassificação do referido exemplar como arvoredo de interesse público, não tendo sido apresentadas pronúncias.
Assim, nos termos do n.º 14, do artigo 3.º, da Lei 53/2012, de 5 de setembro, e das alíneas a) e d) do n.º 1, e n.os 3 e 4, do artigo 9.º da Portaria 124/2014, de 24 de junho, determina-se o seguinte:
1 - É desclassificado como arvoredo de interesse público o exemplar isolado da espécie Quercus pyrenaica Willd., de nome comum carvalho-negral, situado no Largo do Carvalho Grande, freguesia de Gonçalo, concelho e distrito da Guarda.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de janeiro de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.
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