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Despacho 1622/2021, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Projeto NATO Smart Defence Iniciative SD 1.1271 [Deployable Submarine Warfare (ASW) Barrier] - Letter of Intent

Texto do documento

Despacho 1622/2021

Sumário: Projeto NATO Smart Defence Iniciative SD 1.1271 [Deployable Submarine Warfare (ASW) Barrier] - Letter of Intent.

Considerando que, no âmbito do NATO Defence Planning Process (NDPP), foi identificada uma lacuna na área de capacidades de guerra antissubmarina (Anti Submarine Warfare - ASW), mais concretamente a necessidade de edificar um módulo, projetável, composto por uma Barreira Digital ASW (ASW Digital Barrier);

Considerando que a edificação da capacidade anteriormente referida, num modelo de cooperação internacional, poderá tornar o processo mais eficiente e mais vantajoso, tendo em conta os compromissos nacionais dos países Aliados, o espetro de soluções técnicas já existentes e os programas em curso respeitantes ao desenvolvimento desta tecnologia;

Considerando que a área ASW constitui um Capability Target prioritário de Portugal no âmbito da Aliança;

Considerando que Portugal assinou em 3 de outubro de 2018 uma Declaration of Intent (DOI) no âmbito de uma cooperação multinacional ao nível da NATO para a introdução de capacidades de sistemas marítimos não tripulados, onde a ASW se constitui como uma das três prioridades acordadas;

Considerando, finalmente, que o documento Letter Of Intent (LOI), que tem como objetivo propor uma abordagem multinacional para o desenvolvimento de capacidades de barreira de guerra antissubmarina da Aliança, foi desenvolvido pelos 11 países participantes do projeto ASW Digital Barrier - Austrália, Dinamarca, França, Alemanha, Itália, Holanda, Noruega, Portugal, Espanha, Reino Unido e Estados Unidos da América.

Atento o anteriormente exposto, nos termos e ao abrigo das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 9.º e pelo n.º 1 do artigo 18.º, ambos da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, bem como pela alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Aprovo o documento «Letter Of Intent» que me foi submetido pela Marinha a coberto do ofício n.º 2631, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, de 9 de novembro de 2020, e que mereceu, atento o Ofício n.º 23, de 4 de janeiro de 2021, a concordância por parte da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.

2 - Nos termos e ao abrigo dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, a competência para a assinatura do documento a que se refere o n.º 1 do presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia da sua assinatura.

30 de janeiro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313946673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4417141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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