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Decreto Regulamentar Regional 18/78/A, de 21 de Setembro

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Sumário

Cria na Secretaria Regional dos Transportes e Turismo um Gabinete Técnico.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 18/78/A

Mostra a prática ser necessária a criação de um Gabinete Técnico no âmbito da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo, com vista a assistir o Secretário Regional no desenvolvimento da actividade daquele departamento, necessidade essa que se vai tornando mais urgente à medida que aumentam as solicitações.

Por outro lado, a criação do Gabinete Técnico é um passo importante para o recrutamento de pessoal técnico, cuja colaboração se vem fazendo sentir.

Assim:

Em execução do Decreto Regional 3/76, de 31 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regional 9/78-A, de 18 de Abril:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Na Secretaria Regional dos Transportes e Turismo é criado, de acordo com o artigo 13.º, n.º 2, do Decreto Regional 3/76, de 31 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regional 9/78/A, de 18 de Abril, um Gabinete Técnico.

Art. 2.º O Gabinete Técnico é um órgão de apoio, estudo, planeamento, programação e contrôle da actividade da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo, competindo-lhe, designadamente:

a) Elaborar estudos, informações e pareceres sobre todas as questões que lhe sejam submetidas;

b) Assistir tecnicamente o Secretário Regional, nomeadamente habilitando-o com as informações e elementos necessários à definição, execução e contrôle da actividade da Secretaria Regional;

c) Assegurar as adequadas ligações com os órgãos regionais de planeamento;

d) Promover, em colaboração com a Secretaria Regional da Administração Pública, iniciativas tendentes ao aperfeiçoamento técnico-profissional do pessoal da Secretaria Regional;

e) Estudar e propor, em colaboração com a Secretaria Regional da Administração Pública, as medidas que se mostrem necessárias ao aperfeiçoamento da orgânica da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo e respectivos serviços.

Art. 3.º - 1 - O Gabinete Técnico será dirigido por um técnico principal do respectivo quadro.

2 - Não estando preenchidos lugares de técnico principal, o Secretário Regional poderá encarregar da chefia do Gabinete um técnico de 1.ª classe ou, na falta deste, um de 2.ª classe, quando tal se mostre conveniente.

Art. 4.º - 1 - O quadro de pessoal do Gabinete Técnico é o constante do mapa anexo ao presente diploma.

2 - O Secretário Regional poderá autorizar que seja contratado além do quadro pessoal destinado a ocorrer a necessidades eventuais ou extraordinárias dos órgãos e serviços, nas condições que forem fixadas, de acordo com o Secretário Regional da Administração Pública.

Art. 5.º As condições de ingresso, acesso e carreira profissional do pessoal do Gabinete Técnico serão, para as respectivas categorias, as que vierem a ser estabelecidas nas bases gerais da função pública e na legislação que as regulamentar e até lá regular-se-ão pela legislação regional e geral em vigor, nomeadamente o Decreto Regulamentar Regional 27/77/A, de 26 de Outubro.

Art. 6.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado em plenário do Governo Regional em 15 de Junho de 1978.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

ANEXO

Mapa a que se refere o artigo 3.º, n.º 1

(ver documento original) O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/21/plain-44159.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-26 - Decreto Regulamentar Regional 27/77/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública

    Estabelece as regras gerais respeitantes a provimentos, quadros e carreiras do pessoal dos Departamentos do Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-18 - Decreto Regional 9/78/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Dá nova redacção aos artigos 13.º, 14.º, 21.º, 24.º e 25.º do Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro (orgânica dos departamentos do Governo Regional dos Açores).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-09 - Decreto Regulamentar Regional 25/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Transportes e Turismo - Gabinete do Secretário Regional

    Alteração do quadro do pessoal da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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