Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1616/2021, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no secretário, Dr. Paulo Alexandre Ferreira Guerreiro

Texto do documento

Despacho 1616/2021

Sumário: Delegação de competências no secretário, Dr. Paulo Alexandre Ferreira Guerreiro.

1 - Nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos do ISEL, anexos ao despacho 5576/2010, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 60, de 26 de março, o Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa delega no Secretário, Dr. Paulo Alexandre Ferreira Guerreiro, competências para:

a) Autorizar despesas até ao montante de 75.000 Euros;

b) Autorizar o pagamento de despesas ao abrigo do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de junho até ao montante de 75.000 Euros;

c) Autorizar o pagamento das despesas com pessoal;

d) Autorizar o pagamento das despesas que resultem de contratos de assistência, de limpeza e vigilância, licenças de software, contratos de manutenção, pagamentos de despesas de correio, telefone, agua, luz, combustíveis, ADSE e todas as outras despesas relativas a contratos pagos em prestações regulares.

2 - As delegações de competências conferidas no número anterior devem obedecer ao princípio da segregação de funções preconizadas no artigo 52.º da Lei de enquadramento orçamental.

Este despacho produz efeitos à data de 5 de janeiro de 2021.

5 de janeiro de 2021. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Prof. Doutor José Manuel Peixoto Nascimento.

313939918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4415746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda