Sumário: Delegação de competências no vice-presidente Prof. Doutor Ricardo Jorge González Felipe.
1 - Nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos do ISEL, anexos ao Despacho 5576/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, o Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa delega no Vice-presidente, Professor Doutor Ricardo Jorge González Felipe, competências para:
a) Autorizar despesas até ao montante de 75.000 Euros;
b) Autorizar o pagamento de despesas ao abrigo do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de junho até ao montante de 75.000 Euros;
c) Autorizar o pagamento das despesas com pessoal;
d) Autorizar o pagamento das despesas que resultem de contratos de assistência, de limpeza e vigilância, licenças de software, contratos de manutenção, pagamentos de despesas de correio, telefone, agua, luz, combustíveis, ADSE e todas as outras despesas relativas a contratos pagos em prestações regulares.
2 - As delegações de competências conferidas no número anterior devem obedecer ao princípio da segregação de funções preconizadas no artigo 52.º da Lei de enquadramento orçamental.
Este despacho produz efeitos à data de 5 de janeiro de 2021.
5 de janeiro de 2021. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Prof. Doutor José Manuel Peixoto Nascimento.
313939878