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Despacho 1561/2021, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Determina a cessação das funções de chefe de gabinete do licenciado Paulo Adriano Cabral Garcia Taipa

Texto do documento

Despacho 1561/2021

Sumário: Determina a cessação das funções de chefe de gabinete do licenciado Paulo Adriano Cabral Garcia Taipa.

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino, a seu pedido, a cessação das funções de chefe do meu Gabinete do licenciado Paulo Adriano Cabral Garcia Taipa, para o qual foi nomeado através do meu Despacho 2651/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2020.

2 - No momento em que cessa funções, expresso público louvor ao licenciado Paulo Adriano Cabral Garcia Taipa pela forma exemplar como desempenhou as funções de chefe do Gabinete. Dou público testemunho da sua elevada capacidade e brio profissional, permanente disponibilidade e sentido de dever na organização e prossecução dos objetivos deste Gabinete.

As competências demonstradas na gestão de pessoas e na definição de prioridades permitiram o regular funcionamento do Gabinete, nos tempos difíceis que o setor atravessa.

Assim, muito me apraz reconhecer o desempenho de Paulo Adriano Cabral Garcia Taipa como muito meritório e torná-lo público através do presente louvor.

3 - O presente despacho produz efeitos a 14 de fevereiro de 2021.

4 - Promova-se a publicação no Diário da República.

3 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.

313949898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4415645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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