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Aviso 2490/2021, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para técnico de informática de grau 1

Texto do documento

Aviso 2490/2021

Sumário: Concurso externo de ingresso para técnico de informática de grau 1.

Concurso externo de ingresso para ocupação de um (1) posto de trabalho na categoria de Técnico de Informática de Grau 1, da carreira (não revista) de Técnico de Informática

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugada com o disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna -se público, que por deliberação do órgão executivo, datada de 3 de março de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de um (1) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Técnico de Informática, grau 1 - área de Informática -, da carreira (não revista) de Técnico de Informática.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

3 - Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Comissão de Reserva de Recrutamento (ECCRC), está temporariamente dispensada uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local, datado de 17 de julho de 2014, "as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direcção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela portaria".

5 - Local de trabalho: Concelho de Torres Novas.

6 - Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e, em conformidade com alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, mantém -se válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 1 ano contado da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, caso se verifique a condição prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

7 - Caracterização dos postos de trabalho; as funções previstas na Portaria 358/2002, de 3 de abril.

8 - A remuneração será fixada nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

8.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detêm nessa data.

9 - Estágio:

9.1 - O estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

9.2 - O estagiário aprovado com classificação final de estágio não inferior a 14 valores será contratado em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, passando a ser remunerado pela categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

10 - Âmbito do recrutamento: Este Concurso Externo de Ingresso é aberto ao abrigo do disposto nos n.os 1 a 3, do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), prevendo -se a hipótese de admitir candidatos com e sem vínculo de emprego público, ao abrigo do n.º 4, do citado Artigo 30.º, da mesma LTFP, conforme meu despacho datado de 14 de abril de 2020.

11 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho;

11.1 - Nível habilitacional exigido- curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.

11.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras prevista pela legislação portuguesa aplicável.

11.3 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Formalização e Prazo das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio fornecido aos candidatos (www.cm-torresnovas.pt) ou https://rh.cm-torresnovas.pt, podendo ser entregues pessoalmente, remetidos pelo correio, ate ao termo do prazo estabelecido, para Recursos Humanos desta Câmara Municipal, Rua General António César Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas.

12.1 - Nos termos do artigo 19 da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como, de fotocópia do certificado de habilitações literárias. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores ao serviço do município de Torres Novas, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

12.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto no artigo 47.ºdo Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - Métodos de seleção: a seleção dos candidatos será feita mediante concurso de prestação de provas nos termos do n.º 2, alínea b), do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, sendo os métodos utilizados a Prova de Conhecimentos (PC), valorizada em 60 %, Avaliação Curricular (AC), valorizada em 20 %, e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), valorizada em 20 %, de acordo com o previsto nos Artigos 20.º, 22.º e 23.º do referido do Decreto-Lei 204/98.

Cada um destes métodos será de caráter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, e consequente exclusão.

14 - A Prova de Conhecimentos (PC), é destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Esta prova reveste a forma escrita, terá a duração de 90 minutos, com possibilidade de consulta apenas da legislação constante do programa da prova, e versará sobre os temas a seguir descritos.

Legislação, baseada nos seguintes diplomas (bem como sobre as alterações legislativas ou regulamentares que sobre eles tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova)

Lei 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais)

Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro (CPA);

Lei 35/2014, de 20 de junho (lei geral do trabalho em funções públicas);

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março (estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática);

Lei 58/2019, de 8 de agosto (proteção de dados pessoais)

Lei O 109/2009, de 15 de setembro (lei do cibercrime)

Relativamente às temáticas em avaliação na prova sobre a área informática, e de acordo com o artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável por força do artigo 1. º, n.º 2 da portaria 125-A/2019, de 30 de abril e no n.º 3 do artigo 37.º da LTFP na sua redação atual, não é indicada bibliografia específica sobre a área Informática, dado que serão abordadas matérias previstas no currículo escolar correspondentes às habilitações literárias exigidas no presente procedimento.

No entanto, resumem-se abaixo as principais áreas de conhecimento em avaliação na prova:

Infraestruturas tecnológicas e Engenharia de software, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril;

Instalação, manutenção e configuração de postos de trabalho baseados em Microsoft Windows, bem como o apoio aos seus utilizadores;

Conceitos de arquitetura de redes informáticas TCP/IP em ambientes LAN e WLAN.

Manutenção de hardware de computadores desktop e portáteis.

Instalação e manutenção de cablagem em redes TCP/IP.

Instalação e manutenção de redes informáticas (componentes física e lógica);

Sistemas de gestão de base de dados Windows;

Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação;

Normas de segurança física e lógica e procedimentos de salvaguarda de informação, proteção da integridade e recuperação de informação;

A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, será expressa numa escala de O a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adotará a seguinte fórmula:

AC = [HA+FP+(EPx2)]/4

em que:

TIA = Habilitações Académicas - Certificada pelas entidades competentes iguais, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente concurso e classificada nos termos seguintes:

Formação ao nível técnico ou secundário nas áreas de Informática, nos termos do Decreto-Lei n. º97/2001, de 26 de março (nível III) - 18 valores

Grau ou Ciclo Académico superior ao nível exigido (na área de informática) - 20 valores

FP = Formação Profissional - Serão considerados apenas os cursos ou ações de formação que sejam relevantes para a área funcional do presente concurso, frequentadas nos últimos cinco anos até à data de abertura do concurso, devidamente comprovadas e cujo documento comprovativo especifique o número de horas. Este parâmetro será avaliado e pontuado de acordo com o somatório do número de horas de formação relevante, nos termos seguintes:

Sem horas de formação - 6 valores

Com formação (menor que) 100 horas 12 valores

Com formação (igual ou maior que) 100 horas e (menor que) 200 horas - 14 valores

Com formação (igual ou maior que) 200 horas e (menor que) 300 horas - 16 valores

Com formação (igual ou maior que) 300 horas e (menor que) 400 horas - 18 valores

Com formação (igual ou maior que) 400 horas - 20 valores

EP = Experiência Profissional Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira visada no presente concurso ou em funções equiparadas, com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho a que se destina e ao grau de complexidade das mesmas, devidamente comprovadas através de declaração emitida pelo(s) serviço(s) de origem, nos seguintes termos:

Sem experiência - 6 valores

Experiência (menor que) 6 meses - 12 valores

Experiência (igual ou maior que) 6 meses até (menor que) 1 ano - 14 valores

Experiência ~ 1 ano e (menor que) 2 anos - 16 valores

Experiência (igual ou maior que) 2 anos e (menor que) 4 anos - 18 valores

Experiência (igual ou maior que) 4 anos - 20 valores

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado. Será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspetos: Experiência profissional na função pública; Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de Comunicação; Relacionamento Interpessoal;

Motivação e Sentido de Responsabilidade.

12.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 60 %PC+20 % AC+20 %EPS

em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção avaliação de competências visa obter através de uma relação

14 - As atas do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito.

15 - O Júri do procedimento será constituído pelos seguintes elementos: Presidente - - Mário Samuel Timóteo Gaivoto Gil, Chefe Divisão de Tecnologias de Informação Comunicação e Modernização Administrativa; Vogais Efetivos - Carlos Álvaro Violante do Rosário, Especialista de Informática e Rodrigo Filipe Lopes Domingues, Técnico de Informática; Vogais Suplementes: Mauro André Braga de Carvalho, Técnico de Informática e Daniel José Fernandes Maia, Especialistas de Informática.

O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

16 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, a Administração Publica enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

313922891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4412762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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