Sumário: Abertura de candidaturas ao Programa Adaptar Social + destinado às entidades representativas do setor social e solidário e do setor lucrativo, nos termos do artigo 6.º da Portaria 178/2020, de 28 de julho.
Em conformidade com o disposto na Portaria 178/2020, de 28 de julho, e no Despacho 7971/2020, de 7 de agosto, verificou-se, após o fim do prazo fixado, a existência de saldo remanescente do valor orçamental constante do artigo 5.º daquele despacho.
Assim, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, procede-se à abertura de candidaturas, nos termos e ao abrigo do Despacho 791/2020, de 14 de agosto, com as seguintes alterações:
1 - Avisam-se as entidades interessadas que o prazo de candidaturas ao Programa Adaptar Social + no domínio da formação profissional, nos termos do artigo 6.º da Portaria 178/2020, de 28 de julho, decorre pelo prazo de cinco dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso e destina-se unicamente às entidades representativas do setor social e solidário e do setor lucrativo.
2 - Não são aceites candidaturas de entidades com projetos aprovados no âmbito do Despacho 7971/2020, de 7 de agosto, independentemente do conteúdo do plano formativo aprovado.
3 - Os projetos formativos têm de estar concluídos até 31 de março de 2021.
4 - A dotação orçamental para a apresentação de candidaturas é de 100 mil euros.
2 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes.
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