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Despacho 7971/2020, de 14 de Agosto

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Sumário

Abertura de candidaturas ao Programa Adaptar Social + destinado às entidades representativas do setor social e solidário e do setor lucrativo, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho

Texto do documento

Despacho 7971/2020

Sumário: Abertura de candidaturas ao Programa Adaptar Social + destinado às entidades representativas do setor social e solidário e do setor lucrativo, nos termos do artigo 6.º da Portaria 178/2020, de 28 de julho.

Em conformidade com o disposto na Portaria 178/2020, de 28 de julho, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, aprovo o aviso de abertura de candidaturas ao Programa Adaptar Social +, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

7 de agosto de 2020. - A Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes.

ANEXO

Aviso de abertura de candidaturas

Programa Adaptar Social +

Abertura de candidaturas

No âmbito da prevenção e combate à pandemia por COVID-19, importa reforçar a implementação de um conjunto de regras e condições especiais de segurança na organização e funcionamento das entidades que garantem respostas sociais.

Assim, avisam-se as entidades interessadas que o prazo das candidaturas ao Programa Adaptar Social + decorre entre 17 de agosto e 30 de setembro de 2020 e destina-se às entidades representativas do setor social e solidário e do setor lucrativo, nos termos do artigo 6.º da Portaria 178/2020, de 28 de julho.

Artigo 1.º

Âmbito geográfico

1 - As candidaturas ao Programa Adaptar Social + abrangem a totalidade do território de Portugal Continental.

2 - A localização dos projetos corresponde ao distrito onde se desenvolvem as respostas sociais alvo de investimento e onde exercem funções os respetivos trabalhadores.

Artigo 2.º

Entidades beneficiárias

No âmbito do presente aviso podem candidatar-se as entidades representativas do setor social e solidário e do setor lucrativo, nos termos do artigo 6.º da Portaria 178/2020, de 28 de julho.

Artigo 3.º

Critérios e requisitos de elegibilidade das entidades beneficiárias e dos projetos

As entidades beneficiárias e os projetos devem cumprir os critérios e os requisitos de elegibilidade constantes do artigo 3.º da Portaria 178/2020, de 28 de julho.

Artigo 4.º

Despesas elegíveis

1 - São elegíveis as despesas com a realização de ações de formação profissional para os trabalhadores das respostas sociais, ministradas por entidade formadora certificada e com o custo máximo elegível de (euro)15 custo/hora/formando.

2 - O custo máximo elegível/hora/formando, acima considerado, inclui todos os encargos com formandos, formadores e restantes encargos gerais e diretos com a formação, inerentes à preparação, logística, acompanhamento e avaliação.

Artigo 5.º

Dotação

A dotação orçamental definida para o presente aviso de candidaturas, correspondente ao montante de financiamento público, é de 1 milhão de euros.

Artigo 6.º

Formalização e instrução da candidatura

1 - As candidaturas, devidamente instruídas, são apresentadas por entidade representativa elegível, no Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, I. P., onde se localizam as respostas sociais em que os trabalhadores exercem funções, através de formulário próprio a enviar para o endereço eletrónico criado para o efeito, disponível no sítio da segurança social.

2 - É permitida uma candidatura por entidade representativa em cada Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, I. P.

3 - O Instituto da Segurança Social, I. P., pode solicitar à entidade beneficiária os elementos e as informações adicionais que considerar necessários a uma correta avaliação.

Artigo 7.º

Decisão e seleção

1 - As candidaturas são decididas de acordo com os critérios e requisitos previstos no artigo 3.º da Portaria 178/2020, de 28 de julho, e validação técnica e parecer da elegibilidade das despesas apresentadas.

2 - As candidaturas são selecionadas em função da data de instrução completa do processo (dia/hora/minuto), até ao limite orçamental definido no artigo 5.º do presente aviso.

Artigo 8.º

Disposições finais

Apresentação de candidaturas e obtenção de informações: Centros Distritais do Instituto da Segurança Social, I. P., da área de intervenção de localização do projeto de investimento a candidatar, através dos seguintes e-mails:

Centro Distrital de Aveiro: ISS-Adaptar-Aveiro@seg-social.pt

Centro Distrital de Beja: ISS-Adaptar-Beja@seg-social.pt

Centro Distrital de Braga: ISS-Adaptar-Braga@seg-social.pt

Centro Distrital de Bragança: ISS-Adaptar-Braganca@seg-social.pt

Centro Distrital de Castelo Branco: ISS-Adaptar-CasteloBranco@seg-social.pt

Centro Distrital de Coimbra: ISS-Adaptar-Coimbra@seg-social.pt

Centro Distrital de Évora: ISS-Adaptar-Evora@seg-social.pt

Centro Distrital de Faro: ISS-Adaptar-Faro@seg-social.pt

Centro Distrital de Guarda: ISS-Adaptar-Guarda@seg-social.pt

Centro Distrital de Leiria: ISS-Adaptar-Leiria@seg-social.pt

Centro Distrital de Lisboa: ISS-Adaptar-Lisboa@seg-social.pt

Centro Distrital de Portalegre: ISS-Adaptar-Portalegre@seg-social.pt

Centro Distrital de Porto: ISS-Adaptar-Porto@seg-social.pt

Centro Distrital de Santarém: ISS-Adaptar-Santarem@seg-social.pt

Centro Distrital de Setúbal: ISS-Adaptar-Setubal@seg-social.pt

Centro Distrital de Viana do Castelo: ISS-Adaptar-VCastelo@seg-social.pt

Centro Distrital de Vila Real: ISS-Adaptar-VReal@seg-social.pt

Centro Distrital de Viseu: ISS-Adaptar-Viseu@seg-social.pt

313483336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4210169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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