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Despacho 1470/2021, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Promoção ao posto de Tenente-Coronel de vários militares

Texto do documento

Despacho 1470/2021

Sumário: Promoção ao posto de Tenente-Coronel de vários militares.

Ao abrigo da delegação de competências do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, conferida pelo Despacho 12010/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 4/2020, de 13 de fevereiro, e após obtido o despacho prévio favorável, previsto no n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, do Ministro da Defesa Nacional, em 4 de junho de 2020, do Ministro de Estado e das Finanças, de 11 de dezembro de 2020, e do Secretário de Estado da Administração Pública, de 22 de junho de 2020, determino que os militares em seguida mencionados, que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção legalmente devidas, sejam promovidos ao posto de TCOR, por escolha, nos termos da alínea b) do artigo 198.º e do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR:

Quadro de Oficiais PILAV

MAJ PILAV 127756 B Joel Martinho Pereira Pais - MILREP

MAJ PILAV 127628 L Paulo Alexandre Alves Gonçalves de Campos - REPER

MAJ PILAV 127664 G José Nuno de Sousa Monteiro Dias - EMFA

MAJ PILAV 127648 E Duarte Nuno Barbosa Freitas - BA5

MAJ PILAV 127629 J Paulo Jorge Pereira Martins - BA6

Os oficiais ocupam a vaga em aberto no respetivo Quadro Especial, contando antiguidade desde 1 de outubro de 2020, e são integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do presente ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

O primeiro oficial deve ser colocado na lista de antiguidade do seu quadro especial no novo posto à esquerda do TCOR/PILAV/123684-K Pedro Miguel Gomes dos Santos Franco Leandro.

Quadro de Oficiais ENGAER

MAJ ENGAER 127734 A Bruno Miguel Tavares Carreiro - AIRCOM

O oficial ocupa a vaga em aberto no respetivo Quadro Especial, contando antiguidade desde 1 de outubro de 2020, e é integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhe devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do presente ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

O oficial deve ser colocado na lista de antiguidade do seu quadro especial no novo posto à esquerda do TCOR/ENGAER/125814-B Marco António Pereira Farinha Milharadas.

Quadro de Oficiais ENGAED

MAJ ENGAED 127760 L Adelaide Catarina Franco Gaspar Paiva Gonçalves - PR

MAJ ENGAED 127745 G João Henrique Andrade Cardoso - DI

Os oficiais ocupam a vaga em aberto no respetivo Quadro Especial, contando antiguidade desde 1 de outubro de 2020, e são integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do presente ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

A primeira oficial deve ser colocada na lista de antiguidade do seu quadro especial no novo posto à esquerda do TCOR/ENGAED/131676-B António Manuel Bruno Antunes.

Quadro de Oficiais ENGEL

MAJ ENGEL 127725 B André de Almeida Campos - CLAFA

O oficial ocupa a vaga em aberto no respetivo Quadro Especial, contando antiguidade desde 1 de outubro de 2020, e é integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhe devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do presente ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

O oficial deve ser colocado na lista de antiguidade do seu quadro especial no novo posto à esquerda do TCOR/ENGEL/106091-A Luís Miguel da Costa Telha.

Quadro de Oficiais ADMAER

MAJ ADMAER 112236 D Luís Manuel Madeira Godinho - BA1

MAJ ADMAER 127751 A Ana Carina da Costa e Silva Martins Esteves - DFFA

Os oficiais ocupam a vaga em aberto no respetivo Quadro Especial, contando antiguidade desde 1 de outubro de 2020, e são integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do presente ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

O primeiro oficial deve ser colocado na lista de antiguidade do seu quadro especial no novo posto à esquerda do TCOR/ADMAER/125647-F Mário Alberto Courinha de Almeida Vaz.

Quadro de Oficiais PSI

MAJ PSI 120630 D Cristina Paula de Almeida Fachada - IUM

MAJ PSI 126154 B Sandra Maria Guerreiro Branquinho Arvelos - CPSIFA

As oficiais ocupam a vaga em aberto no respetivo Quadro Especial, contando antiguidade desde 1 de outubro de 2020, e são integradas na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do presente ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

Quadro de Oficiais JUR

MAJ JUR 130004 A Anabela Pereira Brandão - DJFA

A oficial ocupa a vaga em aberto no respetivo Quadro Especial, contando antiguidade desde 1 de outubro de 2020, e é integrada na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhe devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do presente ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

A oficial deve ser colocada na lista de antiguidade do seu quadro especial no novo posto à esquerda do TCOR/JUR/130003-C Alexandre Miguel Fazendas Borges Leite.

Quadro de Oficiais TOCART

MAJ TOCART 064982 B Paulo Alexandre Lopes Fernandes - AAN

O oficial ocupa a vaga em aberto no respetivo Quadro Especial, contando antiguidade desde 1 de outubro de 2020, e é integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhe devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do presente ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

O oficial deve ser colocado na lista de antiguidade do seu quadro especial no novo posto à esquerda do TCOR/TOCART/119335-L João Paulo Ferreira Lourenço.

14 de dezembro de 2020. - O Comandante do Pessoal, em suplência, António Carlos de Amorim Temporão, Major-General.

313899183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4411179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-02-13 - Decreto-Lei 4/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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