Sumário: Alteração ao curso técnico superior profissional de Sistemas e Tecnologias de Informação.
Por Despacho do Reitor da Universidade do Algarve de 4 de julho de 2020, sob proposta do Instituto Superior de Engenharia e da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração aos elementos caracterizadores, nomeadamente Número máximo de estudantes a admitir em cada ano letivo, Número máximo total de estudantes inscritos em simultâneo e Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso técnico superior profissional, de Sistemas e Tecnologias de Informação, publicado através do Aviso 11718/2017, de 3 de outubro de 2017. A alteração aos elementos caracterizadores que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 7 de julho de 2020, de acordo com o estipulado no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 63/2016 de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, registada com o número R/Cr 172.1/2015, a 22 de julho de 2020.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Universidade do Algarve - Instituto Superior de Engenharia (3083)
Universidade do Algarve - Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo (3082)
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Sistemas e Tecnologias de Informação (T180)
3 - Área de educação e formação: 481 - Ciências informáticas
4 - Condições de Ingresso: Uma das seguintes áreas: Matemática e Informática
5 - Localidades de ministração: Faro
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 40
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 110
8 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
(ver documento original)
8 de janeiro de 2021. - A Diretora dos Serviços Académicos, Isabel Simões.
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