Sumário: Subdelegação de competências na chefe de divisão de Apoio Jurídico.
Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na sua redação atual), e dos artigos 44.º a 49.º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), e tendo presente o disposto na alínea c) do n.º 5.º da Portaria 528/2007, de 30 de abril, no artigo 17.º do Decreto-Lei 22/2015, de 6 de fevereiro, e nos artigos 34.º e 39.º do Decreto-Lei 23/2015, de 6 de fevereiro, no uso das competências que me foram delegadas pelo Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) em matéria de Apoio Jurídico e à Administração Local, nos termos do Despacho 613/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2021, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida pelos serviços, subdelego na Senhora Chefe de Divisão de Apoio Jurídico, Dr.ª Teresa Maria Peres Ribeiro do Rosário, a competência para determinar a instrução de processos de contraordenação, distribuir e designar o respetivo instrutor e determinar o arquivamento dos processos de contraordenação por infrações à legislação em vigor, designadamente em matéria de ambiente, ordenamento do território e conservação da natureza, bem como nos previstos nos Decreto-Lei 22/2015 e Decreto-Lei 23/2015, na área sob jurisdição desta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.
O presente despacho produz efeitos a partir da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 3 de novembro de 2020.
14 de janeiro de 2021. - A Diretora de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, em regime de substituição, Maria Natália Pacheco Rodrigues Gravato.
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