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Portaria 51/2021, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de switchs de acesso

Texto do documento

Portaria 51/2021

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de switchs de acesso.

O Instituto de Informática, I. P. é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito das suas atribuições, compete-lhe garantir a administração da rede de dados e voz do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, distribuída geograficamente por 600 localizações dispersas pelo território nacional, procedendo nomeadamente à aquisição de equipamentos que suportam as redes internas dos organismos e edifícios, assim como a ligação dos servidores e postos de trabalho à rede interna, por sua vez interligada à rede nacional do Ministério do Trabalho, Solidariedade Segurança Social.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, o Instituto de Informática, I. P., no ano de 2019, procedeu à contratação de aquisição de switchs de acesso, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do do artigo 24.º e artigo 27.º-A do Código dos Contratos Públicos, pelo preço contratual de (euro) 219 146,19 (duzentos e dezanove mil, cento e quarenta e seis euros e dezanove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que, a 30 de dezembro de 2019, não estavam reunidas as condições que permitissem a execução financeira do contrato;

Considerando que é necessário que o pagamento do preço contratual ocorra através do orçamento em execução;

Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1 - Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de switchs de acesso, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 219 146,19 (duzentos e dezanove mil, cento e quarenta e seis euros e dezanove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - O encargo orçamental decorrente da execução do contrato acima referido terá lugar no ano económico de 2020 e será suportado por verbas adequadas, inscritas no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.0701.07 - Equipamento de Informática.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

9 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

313793697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4407144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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