Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de switchs de acesso.
O Instituto de Informática, I. P. é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito das suas atribuições, compete-lhe garantir a administração da rede de dados e voz do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, distribuída geograficamente por 600 localizações dispersas pelo território nacional, procedendo nomeadamente à aquisição de equipamentos que suportam as redes internas dos organismos e edifícios, assim como a ligação dos servidores e postos de trabalho à rede interna, por sua vez interligada à rede nacional do Ministério do Trabalho, Solidariedade Segurança Social.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, o Instituto de Informática, I. P., no ano de 2019, procedeu à contratação de aquisição de switchs de acesso, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do do artigo 24.º e artigo 27.º-A do Código dos Contratos Públicos, pelo preço contratual de (euro) 219 146,19 (duzentos e dezanove mil, cento e quarenta e seis euros e dezanove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que, a 30 de dezembro de 2019, não estavam reunidas as condições que permitissem a execução financeira do contrato;
Considerando que é necessário que o pagamento do preço contratual ocorra através do orçamento em execução;
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de switchs de acesso, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 219 146,19 (duzentos e dezanove mil, cento e quarenta e seis euros e dezanove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - O encargo orçamental decorrente da execução do contrato acima referido terá lugar no ano económico de 2020 e será suportado por verbas adequadas, inscritas no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.0701.07 - Equipamento de Informática.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
9 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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