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Despacho 1376/2021, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento para a atribuição do título de Doutoramento Europeu da Universidade Europeia

Texto do documento

Despacho 1376/2021

Sumário: Regulamento para a atribuição do título de Doutoramento Europeu da Universidade Europeia.

ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., entidade instituidora da Universidade Europeia, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 87/2013, de 26 de junho, manda publicar o Regulamento para a atribuição do título de Doutoramento Europeu da Universidade Europeia.

26 de janeiro de 2021. - O Diretor-Geral da ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., Francisco Teixeira.

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se a requerimento dos interessados, desde que tenham estado inscritos como alunos de doutoramento na Universidade Europeia, tenham cumprido todos os requisitos decorrentes da legislação em vigor, demais normas regulamentares e reúnam as condições a que se refere o artigo terceiro.

Artigo 2.º

Título de Doutoramento Europeu

O título de Doutoramento Europeu não configura nenhum grau académico. Constitui tão-somente um título associado ao grau de Doutor conferido por universidades europeias.

Artigo 3.º

Condições de atribuição

1 - A atribuição do título de Doutoramento Europeu pressupõe, além dos requisitos enumerados no artigo 1.º, o preenchimento das seguintes condições cumulativas:

a) A realização de um período de estudos ou de investigação numa universidade de outro país europeu, no âmbito da preparação de tese, com a duração mínima de um trimestre;

b) A exigência de dois pareceres favoráveis à aceitação da tese de doutoramento, emitido por professores pertencentes a duas instituições de ensino superior de dois países europeus, além daquele onde a tese vai ser defendida;

c) A inclusão, no júri de doutoramento, de um membro oriundo de uma instituição de ensino superior de um outro país europeu diferente daquele onde a tese vai ser defendida;

d) Uma parte da defesa da tese de doutoramento deverá ser feita numa língua oficial da comunidade diferente da do país onde a tese vai ser defendida.

2 - Os termos em que deverá processar-se o período de estudos ou de investigação serão definidos mediante protocolo entre a Universidade Europeia e a instituição de acolhimento do doutorando, à qual compete emitir a respetiva certidão comprovativa a que se reporta a alínea a) do número anterior.

3 - Os pareceres referidos na alínea b) do n.º 1 farão parte integrante da ata da 1.ª reunião do júri de doutoramento, a qual deverá igualmente explicitar a língua oficial da comunidade em que será defendida uma parte da defesa da tese.

Artigo 4.º

Instrução do processo

1 - O requerimento, com vista ao título de Doutoramento Europeu, deverá ser dirigido ao reitor da Universidade Europeia, após a aprovação nas provas de doutoramento, instruído, para além dos elementos a que se referem os artigos 11.º e 20.º do Regulamento de Doutoramentos desta Universidade (Despacho 9273/2019, Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 14 de outubro de 2019), com o certificado comprovativo da realização de um período de estudos ou de investigação nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º

2 - Deverá, ainda, ser acompanhado das atas da 1.ª reunião do júri, dos pareceres referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, bem como a menção da língua em que foi defendida uma parte da defesa da tese.

3 - O requerente será notificado da decisão reitoral. Caso seja favorável, será emitida uma certidão comprovativa do título de «Doutoramento Europeu».

Artigo 5.º

Menção do título na carta doutoral

No caso de decisão reitoral favorável, será incluída a menção do título de «Doutoramento Europeu» na carta doutoral.

313917959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4405290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-26 - Decreto-Lei 87/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa para Universidade Europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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