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Decreto-lei 133/92, de 10 de Julho

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Sumário

ALTERA O DECRETO LEI 112/91, DE 20 DE MARCO, QUE APROVA O MODELO DE BILHETE DE IDENTIDADE DE CIDADAO NACIONAL A EMITIR PELOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO DE MACAU.

Texto do documento

Decreto-Lei 133/92
de 10 de Julho
O Decreto-Lei 112/91, de 20 de Março, tornou extensivo a Macau o modelo de bilhete de identidade de cidadão nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 300/88, de 26 de Agosto, adaptado às recomendações do Conselho da Europa.

O diploma em apreço aprova em anexo o modelo de bilhete de identidade de cidadão nacional, a emitir pelos Serviços de Identificação de Macau.

A alteração ora proposta visa garantir a uniformidade de tratamento de todos os cidadãos nacionais e, bem assim, subordinar a emissão daquele documento, em Macau, ao regime jurídico que estiver em vigor para a República Portuguesa.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. Os artigos 1.º e 5.º do Decreto-Lei 112/91, de 20 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º O modelo de bilhete de identidade de cidadão nacional emitido pelo Serviço de Identificação de Macau é o que estiver correspondentemente em vigor na República Portuguesa.

Art. 5.º A assinatura do titular pode ser feita apenas em caracteres chineses.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Maio de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

Promulgado em 10 de Junho de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Junho de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Para publicação no Boletim Oficial de Macau.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-26 - Decreto-Lei 300/88 - Ministério da Justiça

    Cria o novo modelo de Bilhete de Identidade.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-20 - Decreto-Lei 112/91 - Ministério da Justiça

    Unifica o sistema de identificação no território de Macau, através da emissão de um documento de identificação obrigatório para todos os residentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 260/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Transfere para o Gabinete Instalador do Consulado-Geral de Portugal em Macau, algumas competências de que eram detentores os serviços da Administração de Macau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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