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Despacho 1210/2021, de 29 de Janeiro

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Sumário

Cria um grupo de trabalho designado «Grupo de Trabalho - Habitar no Interior»

Texto do documento

Despacho 1210/2021

Sumário: Cria um grupo de trabalho designado «Grupo de Trabalho - Habitar no Interior».

O Programa do XXII Governo Constitucional estabelece o compromisso de tornar o território mais coeso, inclusivo e competitivo, através da adoção de políticas públicas especialmente dirigidas à correção das assimetrias regionais, à atração de investimento para o interior e à diversificação e qualificação do tecido produtivo, delineando-se estratégias para a promoção da coesão e do reforço da competitividade dos diferentes territórios do país.

Assume igualmente o firme propósito de promover o equilíbrio e a qualidade dos territórios, seja em regiões metropolitanas, urbanas ou rurais, garantindo o acesso a condições habitacionais dignas para todos, enquanto fator poderoso de coesão socioterritorial e de promoção da qualidade de vida e de um desenvolvimento sustentável e equilibrado do país. Paralelamente, e ciente da importância que cabe aos municípios na prossecução destes objetivos, o Programa do XXII Governo Constitucional identifica como primordial o apoio à capacitação das autarquias em matéria de política de habitação, através de apoio técnico e financeiro para a elaboração das estratégias locais de habitação, promovendo a informação, o conhecimento e o acesso aos programas e instrumentos de apoio à habitação e à reabilitação, reforçando a articulação e cooperação entre níveis de governo em matéria de política de habitação e a sua adequação às especificidades locais e garantindo uma resposta integrada à população.

Neste âmbito, propõe-se ainda fortalecer o acompanhamento integrado e de proximidade através da qualificação dos serviços e entidades locais com competências na área habitacional e social, do apoio a associações de moradores e da plena integração da temática da habitação e das entidades com responsabilidade nesta matéria nos Conselhos Locais de Ação Social e na Rede Social.

Em linha com as prioridades definidas no Programa de Valorização do Interior, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2018, de 6 de setembro, e revisto pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2020, de 27 de março, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2020, de 27 de março, aprovou o Programa «Trabalhar no Interior», enquanto programa estratégico de apoio à mobilidade geográfica de trabalhadores e dos seus agregados familiares para os territórios do interior.

No domínio da habitação, este programa pretende implementar mecanismos facilitadores no plano da habitação, nomeadamente em articulação com o programa Chave na Mão - Programa de Mobilidade Habitacional para a Coesão Territorial, desenvolvendo redes de colaboração e apoio entre os diversos níveis de governo que permitam a ampla divulgação e disseminação destes programas, contribuindo assim para o cumprimento dos objetivos estratégicos do Programa da Valorização do Interior, concretamente o Programa + CO3SO Benefícios, orientado para fomentar a mobilidade geográfica de trabalhadores que pretendam fixar-se nos territórios do interior e a mobilidade de pessoas de e para esses territórios, e no qual se inclui o Programa «Trabalhar no Interior».

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º e do n.º 1 do artigo 30.º, ambos do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2020, de 27 de março, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 11146/2020, de 2 de novembro, e pelo Despacho 2551/2020, de 6 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2020, a Secretária de Estado da Habitação e a Secretária de Estado da Valorização do Interior determinam:

1 - A constituição de um grupo de trabalho designado «Grupo de Trabalho - Habitar no Interior», doravante designado por Grupo de Trabalho.

2 - O Grupo de Trabalho tem como objetivos:

a) Propor os termos em que pode ser operacionalizada a criação e desenvolvimento de redes de parcerias locais e regionais de apoio à promoção dos instrumentos nacionais de política pública de habitação, como seja a articulação do programa Chave na Mão - Programa de Mobilidade Habitacional para a Coesão Territorial, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2018, de 8 de maio, com outros instrumentos nacionais de apoio à habitação e à qualidade de vida nos espaços habitacionais, especialmente vocacionados para a prossecução dos objetivos que neste eixo o programa «Trabalhar no Interior» afirma;

b) Identificação das necessidades territoriais e dos melhores instrumentos para promover a mobilidade habitacional para estes territórios;

c) Identificação de projetos-pilotos municipais no domínio da habitação e das condições de vida das populações em cada realidade socioeconómica e territorial, com o envolvimento dos municípios e atores locais relevantes em cada contexto, e definindo os objetivos a alcançar, o modo de funcionamento, o prazo de duração e os meios necessários para o desenvolvimento dos projetos.

3 - O Grupo de Trabalho é constituído por representantes das seguintes entidades:

a) Gabinete da Secretária de Estado da Habitação, que coordena;

b) Gabinete da Secretária de Estado da Valorização do Interior;

c) Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.);

d) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;

e) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;

f) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

g) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;

h) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;

i) Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);

j) Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).

4 - Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a integrar o grupo de trabalho representantes de outras entidades públicas, como por exemplo Comunidades Intermunicipais do Interior, bem como entidades privadas ou personalidades de reconhecido mérito nas matérias envolvidas que se considerem úteis para a prossecução da sua tarefa.

5 - As reuniões serão preferencialmente realizadas através de meios telemáticos, sendo a partilha de informação e documentação entre os membros do grupo de trabalho efetuada por iguais meios.

6 - A atividade dos representantes que integram o Grupo de Trabalho, bem como das entidades convidadas a participar nos trabalhos, nos termos do n.º 4, não é remunerada.

7 - Os representantes das entidades referidas no n.º 3 são designados no prazo máximo de 20 dias após a data de entrada em vigor do presente despacho.

8 - O Grupo de Trabalho apresenta o relatório final com as suas propostas aos membros do governo representados até ao dia 30 de junho de 2021, cessando a sua atividade nessa data.

9 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

20 de janeiro de 2021. - A Secretária de Estado da Habitação, Marina Sola Gonçalves. -

A Secretária de Estado da Valorização do Interior, Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4402204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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