Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2021
Sumário: Autoriza as entidades adjudicantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a realizar a despesa com a aquisição de serviços de higiene e limpeza.
A Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria 139/2015, de 20 de maio, pretende proceder à abertura de concurso público, com anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, para a aquisição de serviços de limpeza e fornecimento de produtos de higiene para vários organismos e serviços sob tutela do MTSSS.
A presente resolução autoriza as entidades adjudicantes do MTSSS a realizar a despesa e o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, relativos à aquisição de serviços de limpeza e fornecimento de produtos de higiene, estimando-se, para o efeito, que a despesa não exceda o montante de (euro) 23 170 720,69, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, a repartir pelos anos de 2020, 2021 e 2022.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar as entidades adjudicantes mencionadas no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza e ao fornecimento de produtos de higiene, para os anos de 2020 a 2022, até ao montante global de (euro) 23 170 720,69, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
2 - Determinar que os encargos resultantes com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à presente resolução, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos das entidades adjudicantes referidas no anexo à presente resolução.
5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de janeiro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Repartição de encargos pelas entidades adjudicantes
(ver documento original)
113917756