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Aviso 1644/2021, de 26 de Janeiro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns com vista à ocupação de oito postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1644/2021

Sumário: Procedimentos concursais comuns com vista à ocupação de oito postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Procedimentos concursais comuns com vista à ocupação de oito postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), da carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de vínculo de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, (doravante designada por Portaria), torna-se público que, através do meu Despacho 15/DG/2020, de 23 de novembro, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimentos concursais comuns para o preenchimento de oito postos de trabalho previstos e não ocupados, na carreira/categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (doravante designada por DGAEP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Dando cumprimento ao estabelecido no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o artigo 34.º do anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio (Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público), foi consultada a entidade gestora do sistema de valorização profissional, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que expressamente declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional.

3 - Identificação do número de postos de trabalho - os presentes procedimentos concursais visam o recrutamento de trabalhadores, detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para a ocupação de oito postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da DGAEP, da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, distribuídos da seguinte forma:

Ref.ª 1/DRJE - 4 Técnicos Superiores para o Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego (DRJE)

Ref.ª 2/DIOEP - 4 Técnicos Superiores para o Departamento de Informação da Organização do Estado e do Emprego Público (DIOEP).

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações da DGAEP, sitas na Rua da Alfândega, n.º 5, 2.º andar, em Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho - os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior.

De acordo com o n.º 2, do artigo 88.º da LTFP, a carreira de Técnico Superior tem uma complexidade funcional de grau 3, com o seguinte conteúdo funcional:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Ref.ª 1/DRJE: Os titulares destes postos de trabalho irão integrar o Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego (DRJE) da DGAEP e exercer funções nas áreas de competências previstas no artigo 3.º da Portaria 60/2019, de 13 de fevereiro, e dos n.os 2.1 e 2.2 do Despacho 2450/2019, de 15 de fevereiro, publicado no Diário da República, n.º 50/2019, Série II de 2019-03-12, designadamente:

a) Apoiar a definição das políticas de recursos humanos na Administração Pública, nomeadamente no que se refere aos regimes de emprego e de trabalho, aos regimes de carreiras e estatutos remuneratórios e ao regime de proteção social dos seus trabalhadores, independentemente da natureza do respetivo vínculo laboral;

b) Avaliar, nomeadamente no que diz respeito às matérias sobre vínculos, carreiras e remunerações, o desenvolvimento do regime jurídico de trabalho na Administração Pública, identificando necessidades de intervenção corretiva que salvaguardem a sua coerência e equidade, considerando o disposto nas alíneas c) e d);

c) Realizar estudos de direito comparado sobre a evolução do enquadramento jurídico do emprego público noutras administrações públicas, designadamente dos países que integram a União Europeia e, bem assim, de países pertencentes à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico;

d) Produzir, em colaboração com o Departamento de Informação da Organização do Estado e do Emprego Público e, sempre que necessário, com o INA, estudos de avaliação do emprego público em Portugal tendo em atenção os dados empíricos do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) e os estudos de direito comparado, por forma a apoiar políticas modernas, racionais e equitativas de gestão de recursos humanos, incluindo o planeamento do recrutamento;

e) Promover a uniformidade, a coerência e a equidade na aplicação do sistema de avaliação de desempenho da Administração Pública e tendo em vista o aperfeiçoamento do seu regime jurídico;

f) Participar, no quadro institucional da União Europeia e em articulação com o Departamento de Gestão da Cooperação e Comunicação, no debate e na edificação de soluções que contribuam para a melhoria da eficácia e eficiência no funcionamento dos serviços públicos, nomeadamente nas áreas associadas à dimensão ética no exercício de funções públicas, à promoção do diálogo social e à concretização da mobilidade;

g) Assegurar a realização de estudos e emissão de pareceres sobre os regimes jurídicos relativos à mobilidade de trabalhadores em funções públicas;

h) Promover a coordenação técnica do sistema de proteção social da função pública, em articulação com os serviços e organismos responsáveis em razão da matéria pela concretização do direito à respetiva proteção;

i) Participar, nos termos da lei e sempre que necessário, no processo de negociação dos instrumentos de negociação coletiva de trabalho.

Objetivo global da função:

Prestar apoio técnico à Divisão de Carreiras, Remunerações e Avaliação (DCRA) e ou à Divisão de Regimes e Politicas de Emprego (DRPE).

Principais atividades/tarefas:

Elaborar pareceres, ofícios e informações nas matérias da DCRA e da DRPE;

Participar em processos de negociação, onde terá, predominantemente, um papel de apoio;

Prestar apoio ao membro do Governo responsável pela área da Administração Pública;

Elaborar e rever conteúdos relativos ao site e subsites da DGAEP;

Desempenho das demais tarefas no âmbito, designadamente, das matérias relativas ao regime e condições de trabalho, essenciais ao desempenho das funções do cargo a prover e associadas às atribuições do DRJE.

Ref.ª 2/DIOEP: Os titulares destes postos de trabalho irão integrar o Departamento de Informação da Organização do Estado e do Emprego Público (DIOEP) da DGAEP e exercer funções nas áreas de competências previstas no artigo 4.º da Portaria 60/2019, de 13 de fevereiro, e do n.º 3 do Despacho 2450/2019, de 15 de fevereiro, publicado no Diário da República, n.º 50/2019, Série II de 2019-03-12, designadamente:

a) Colaborar na atualização e consistência metodológica do Sistema de Informação e Organização do Estado (SIOE), relativo à caracterização das entidades que integram o universo das entidades do setor público relevantes para fins estatísticos;

b) Colaborar na recolha e validação de dados no âmbito do SIOE, bem como no tratamento e análise de dados sobre emprego público e remunerações, para a produção de informação estatística para difusão;

c) Colaborar na conceção e gestão do sistema de caracterização do emprego público;

d) Colaborar na identificação dos procedimentos adequados, designadamente com finalidade estatística, para o conhecimento organizacional e do emprego público;

e) Apoiar e participar na elaboração de estudos e outros trabalhos de natureza técnica para a formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas;

f) Colaborar na preparação do conteúdo das publicações estatísticas.

6 - Habilitações académicas - os candidatos devem ser titulares do seguinte grau académico:

Ref.ª 1/DRJE: Licenciatura em Direito.

Ref.ª 2/DIOEP: Licenciatura ou grau académico superior em Economia, Estatística, Gestão e afins.

7 - Perfil de competências preferenciais:

Ref.ª 1/DRJE: Preferencialmente, conhecimentos e experiência comprovada na área do posto de trabalho, designadamente nas áreas de carreiras e estatutos remuneratórios, mobilidade dos trabalhadores da administração pública, independentemente do respetivo vínculo laboral, sistema e subsistemas de avaliação de desempenho e Estatuto do Pessoal Dirigente, bem como dos regimes e condições de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e dos respetivos regimes de proteção social.

Também, preferencialmente, conhecimentos de informática na ótica do utilizador e domínio escrito e falado da língua inglesa.

Ref.ª 2/DIOEP: Domínio avançado de ferramentas informáticas na ótica do utilizador, em particular Excel, Word e Access.

Experiência no tratamento e análise de dados utilizando programas informáticos de natureza estatística (SPSS ou outro) constitui um fator de valorização adicional.

Boa capacidade de análise de informação e sentido crítico, orientado para a qualidade, espírito de iniciativa e autonomia.

Bom relacionamento interpessoal e capacidade de trabalho em equipa.

8 - Posicionamento Remuneratório - a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 15.º da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 1 205,08(euro) (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos).

9 - Requisitos de admissão - os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura ao presente procedimento concursal, sob pena de exclusão, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 17.º da Portaria.

9.1 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Requisitos gerais - ser detentor dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

11.2 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio da DGAEP, em https://www.dgaep.gov.pt, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico dgri@dgaep.gov.pt, com a seguinte indicação no assunto, consoante o caso:

Referência 1PCC/DRJE-DGAEP/2021; ou

Referência 2PCC/DIOEP-DGAEP/2021.

11.3 - A remessa da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e devidamente fundamentado e, como tal, aceite pelo júri, conforme previsão do n.º 4 do artigo 19.º da Portaria.

11.4 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve, obrigatoriamente, identificar a referência a que se candidata e ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos biénios 2013/2014, 2015/2016 e 2017/2018 ou a declaração da sua inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer;

d) Currículo profissional detalhado e atualizado, elaborado em modelo europeu, sendo que pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados;

e) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.

11.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal, nos termos do n.º 11 do artigo 20.º da Portaria.

11.6 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta dos mesmos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.

11.7 - A não entrega dos comprovativos de formação profissional tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e como método de seleção facultativo ou complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.2 - Os métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, têm caráter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, em qualquer um dos métodos ou fases consideradas, não sendo convocados para a realização do método de seleção ou fase seguinte.

12.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases equivale à sua exclusão do procedimento.

12.4 - Prova de conhecimentos (PC):

12.4.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. Por competências técnicas entende-se a capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

12.4.2 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

12.4.3 - As provas não podem ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo Júri, a qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.

12.4.4 - A prova de conhecimentos tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos e incide sobre os temas a que se refere a legislação e a bibliografia identificadas no presente Aviso. A prova será efetuada em suporte papel, de realização individual, sendo permitida a consulta da legislação referida.

12.4.5 - Eventual candidato com deficiência comprovada poderá solicitar condições especiais para a realização da prova de conhecimentos, sendo concedido um alargamento de 30 minutos.

12.4.6 - O comprovativo do grau de deficiência pode ser apresentado até 10 dias úteis antes da realização da prova, quando não apresentado no momento da candidatura.

12.4.7 - Tipo e forma da prova de conhecimentos:

Ref.ª 1/DRJE: A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, sendo composta por um grupo constituído por 40 (quarenta) perguntas de escolha múltipla (EM), com 4 (quatro) opções, em que apenas umas das respostas possíveis corresponde à solução correta para cada questão, sendo que:

a) Os candidatos devem assinalar apenas uma resposta de entre as respostas possíveis em cada questão;

b) Cada resposta certa será classificada com 0,5 valores;

c) A resposta errada, ausência de resposta ou a indicação de mais do que uma resposta corresponderá à atribuição de 0 (zero) valores, nessa questão.

Ref.ª 2/DIOEP: A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestirá a forma escrita e será constituída por 15 questões, contendo 4 afirmações, com resposta de escolha múltipla, devendo para cada uma ser assinalado se se trata de afirmação verdadeira ou falsa.

As respostas erradas são penalizadas.

Para cada questão é indicada no enunciado da prova a respetiva cotação por cada resposta certa, e a penalização por cada resposta errada.

A ausência de resposta a cada pergunta corresponderá à atribuição de zero valores nessa pergunta.

Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático ou eletrónico, podendo, contudo, ser utilizada máquina de calcular simples.

12.4.8 - Temáticas, legislação e bibliografia:

Ref.ª 1/DRJE:

Temáticas:

a) Orgânica e atribuições da DGAEP;

b) Regime Geral do Trabalho em Funções Públicas;

c) Código do Trabalho;

d) Estatuto do Pessoal dirigente;

e) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;

f) O Procedimento Administrativo.

Legislação:

Decreto Regulamentar 27/2012, de 29 de fevereiro;

Portaria 60/2019 de 13 de fevereiro;

Despacho 2450/2019, de 15 de fevereiro, publicado no Diário da República, n.º 50/2019, Série II de 2019-03-12;

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - Aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na atual redação;

Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na atual redação;

Código do Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Constituição da República Portuguesa;

Lei do Orçamento do Estado em vigor;

Decreto-lei de Execução Orçamental em vigor.

Ref.ª 2/DIOEP:

Temáticas:

a) Orgânica e atribuições da DGAEP;

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

c) Análise e interpretação de dados e indicadores estatísticos;

d) Estatísticas do mercado de trabalho;

e) Estatísticas do emprego do setor público.

Legislação:

Diplomas orgânicos da DGAEP:

Decreto Regulamentar 27/2012, de 29 de fevereiro;

Portaria 60/2019, de 13 de fevereiro;

Despacho 2450/2019, de 15 de fevereiro, publicado no Diário da República, n.º 50/2019, Série II de 2019-03-12.

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LFTP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação.

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na atual redação.

Bibliografia específica:

Manual de Estatística;

Documento metodológico - Estatísticas do Emprego Público, em uso no DIOEP, disponível no sítio da Internet da DGAEP;

Glossário de termos estatísticos: conceitos, definições e classificações em uso nas publicações do DIOEP, disponível no sítio da Internet da DGAEP;

Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) e Boletim Estatístico do Emprego Público (BOEP), disponíveis no sítio da Internet da DGAEP.

12.5 - Avaliação curricular (AC):

12.5.1 - A avaliação curricular será aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de Técnico Superior e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

12.5.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, a aplicação deste método pode ser afastado pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, neste caso, o método de seleção Prova de Conhecimentos.

12.5.3 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica (HA), percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas (EP), formação realizada (FP) e avaliação de desempenho correspondente aos últimos períodos avaliativos, não superiores a dois biénios, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar (AD).

12.5.4 - A classificação do parâmetro avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

12.6 - Entrevista profissional de seleção (EPS):

12.6.1 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.6.2 - Serão avaliados os seguintes subfatores:

A. Capacidade de comunicação e expressão (CCE);

B. Motivação para o desempenho das funções (M);

C. Conhecimentos do conteúdo funcional (CF);

D. Sentido de missão na prestação de serviço público (SP).

12.6.3 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos subfatores avaliados.

12.6.4 - Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

13 - Valoração dos métodos de seleção - a classificação final é obtida pela aplicação das seguintes fórmulas:

CF = PC (70 %) + EPS (30 %)

Candidatos a que se refere o ponto 12.5.1:

CF = AC (70 %) + EPS (30 %)

em que:

CF = Classificação final

PC = Prova de conhecimentos

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de seleção

14 - Critérios de ordenação preferencial:

14.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes no n.º 2 do artigo 27.º da Portaria.

15 - Candidatos admitidos e excluídos

15.1 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

15.2 - Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria.

16 - Publicitação:

16.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da DGAEP e disponibilizada em https://www.dgaep.gov.pt. em "Procedimentos concursais", nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Portaria.

16.2 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações da DGAEP e disponibilizadas na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.

16.3 - Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são publicitados no sítio da internet da DGAEP.

17 - Composição do júri:

Ref.ª 1/DRJE:

Presidente: Licenciada Cristiana Batista Rocha Gomes Dias, Chefe de Divisão de Carreiras, Remunerações e Avaliação.

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Licenciado João Manuel da Cruz Barreta Serra, Chefe de Divisão de Regimes e Políticas de Emprego.

2.ª Vogal: Licenciada Marta Sofia Jorge Santos Juvandes, Técnica Superior da Divisão de Carreiras, Remunerações e Avaliação.

Vogais suplentes:

1.ª Vogal: Licenciada Maria Helena Augusto Nunes da Silva, Técnica Superior da Divisão de Carreiras, Remunerações e Avaliação.

2.ª Vogal: Licenciada Maria de Fátima Lima Rodrigues, Técnica Superior da Divisão de Regimes e Politicas de Emprego.

Ref.ª 2/DIOEP:

Presidente: Mestre Elsa Isabel Pacheco Soares, Diretora de Serviços do Departamento de Informação da Organização do Estado e do Emprego Público.

Vogais efetivos:

1.ª Vogal: Licenciada Anabela Alcobia Veríssimo de França Gouveia, Chefe de Divisão de Recolha e Análise de Dados.

2.ª Vogal: Licenciada Marta Alexandra Inácio de Sousa Ferro, Técnica Superior do Departamento de Informação da Organização do Estado e do Emprego Público.

Vogais suplentes:

1.ª Vogal: Mestre Luísa da Conceição Pinto de Carvalho, Técnica Superior do Departamento de Informação da Organização do Estado e do Emprego Público.

2.ª vogal: Mestre Carla Margaret Assunção Reis Amador Mendes, Técnica Superior do Departamento de Informação da Organização do Estado e do Emprego Público.

17.1 - As presidentes dos Júris serão substituídas, nas suas faltas e impedimentos, respetivamente, pelo primeiro vogal efetivo e primeira vogal efetiva.

18 - Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

19 - Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, resultar um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria.

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet da DGAEP.

13 de janeiro de 2021. - O Diretor-Geral, Vasco Hilário.

313906512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4397676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto Regulamentar 27/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e competências, asim como sobre a gestão financeira e o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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