Sumário: Graduação de vários militares no posto de Segundo-Furriel em regime de contrato.
1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 5379/2019 de 13 de maio de 2019, publicado no DR - 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho de 2019 (Página 16852), do Exmo. MGen Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, nele subdelegado pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 4305/2019 de 6 de março de 2019, publicado no DR - 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril de 2019 (Páginas 12659 e 12660), do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, nele delegada pela alínea g) do n.º 1 do Despacho 2246/2019 de 17 de janeiro de 2019 de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no DR - 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2019 (Páginas 6912 a 6914), são graduados no posto de Segundo-furriel, nos termos do n.º 2 do artigo 257.º e do n.º 3 do artigo 270.º, ambos do Estatuto Militar das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, os militares, abaixo indicados:
(ver documento original)
2 - Os supracitados militares iniciaram a Instrução Complementar, no âmbito do 2.º Curso de Formação de Sargentos RV/RC - 2020, inserido no Plano de Incorporações para 2020.
3 - Contam a antiguidade no novo posto desde 6 de janeiro de 2021, nos termos do n.º 3 do artigo 270.º do EMFAR.
4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde a data do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
6 de janeiro de 2021. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
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