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Despacho 1006/2021, de 25 de Janeiro

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Sumário

Graduação de vários militares no posto de Furriel em regime de contrato

Texto do documento

Despacho 1006/2021

Sumário: Graduação de vários militares no posto de Furriel em regime de contrato.

1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 5379/2019 de 13 de maio de 2019, do Exmo. MGen Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho de 2019 (Página 16852), nele subdelegado pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 4305/2019 de 6 de março de 2019, do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril de 2019 (Páginas 12659 e 12660), nele delegada pela alínea f) do n.º 1 do Despacho 2246/2019 de 17 de janeiro de 2019, de SExa. o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2019 (Páginas 6912 a 6914), são graduados no posto de Furriel, os alunos do 48.º Curso de Formação de Sargentos, nos termos da alínea a) do artigo 32.º da Portaria 60/2014, de S. Excelência o Ministro da Defesa Nacional, de 10 de março, por remissão da alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, a seguir mencionados:

(ver documento original)

2 - Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto, desde 1 de setembro de 2020, ao abrigo da alínea a) do artigo 32.º da Portaria 60/2014, de 10 de maio, de S. Excelência o Ministro da Defesa Nacional, por remissão da alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º do EMFAR.

3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde a data do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, por remissão do n.º 3 do artigo 73.º do mesmo Estatuto.

4 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

1 de outubro de 2020. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.

313887892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4395659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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