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Despacho 1003/2021, de 25 de Janeiro

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Sumário

Ingresso na categoria de Praças, no posto de Primeiro-Grumete da classe de Fuzileiros, de vários militares

Texto do documento

Despacho 1003/2021

Sumário: Ingresso na categoria de Praças, no posto de Primeiro-Grumete da classe de Fuzileiros, de vários militares.

Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 3910/2020, de 4 de março, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 31 de março de 2020, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, e de harmonia com a alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º ambos do mesmo Estatuto, ingressar na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete em Regime de Contrato, os seguintes segundos-grumetes recrutas graduados em primeiros-grumetes da classe de Fuzileiros:

9804119 Anderson Pinto Ferreira Filho.

9801019 Luís Manuel Santos Correia.

9803919 João Bernardo Duarte Rafael Sanches.

9804019 Alexandre António Teles Cameirão.

9801619 Gonçalo Jorge Pires André.

9802819 Ricardo Filipe da Silva Camacho.

9800919 João Luís Caldeira Inocêncio.

9801119 Ricardo Manuel Ferreira Pires.

9801519 Fábio Alexandre dos Santos Leal.

9800519 André Rafael da Silva Neves.

9803419 Edgar Daniel Domingues.

9304819 Sandro Maurício da Silva Camões.

9805419 Carlos Alexandre Pinto Pires.

9804319 Roman Oliynik.

9806119 Paulo Ricardo Rainha Alves.

9800819 Edgar Filipe Sousa Pereira.

9801919 Paulo Daniel dos Santos Magalhães Nogueira.

9805619 Eduardo Miguel Moreira Vieira.

9804219 Daniel Sérgio Machado Leiro.

9801419 Edgar Fernandes Silva.

9806819 Ricardo Moreira Pena Junior.

9805319 Bernardo da Silva Félix.

9807518 Bernardo Santos Pinho.

9806319 Ricardo Maria Basso.

9805919 José Manuel Azedo Martins.

9800619 Diogo Miguel Peres de Almeida.

9801819 Nuno Filipe Garcia Abelheira Garcia.

9804519 Daniel Martins Baptista.

9806919 Rúben Pacheco Venâncio.

9806719 Pedro Guilherme Sousa Nunes.

9802119 Abelardo Leitão da Graça Mandinga.

9802319 Diogo Manuel Ferraz Gregório.

9803219 Diogo José Gonçalves Cunha.

9807019 Diogo Barbosa Rijo.

9808119 Miguel Almeida Alves de Sousa.

9807619 João Daniel da Conceição Romão.

que concluíram com aproveitamento, o curso de formação de praças Fuzileiros em 23 de dezembro de 2020, com data de antiguidade referida a 28 de outubro de 2019, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com o n.º 5 do artigo 270.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estas praças, uma vez ingressadas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9805717 primeiro-grumete FZ RC Vitor Hugo Sá Ribeiro.

15 de janeiro de 2021. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Rui Alexandre Soares Ribeiro Leite da Cunha, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

313892265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4395656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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