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Despacho 829/2021, de 20 de Janeiro

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Sumário

Promoção de vários militares

Texto do documento

Despacho 829/2021

Sumário: Promoção de vários militares.

Ao abrigo do ponto xliii), da alínea c), do n.º 2 do Despacho 965/2020, de 6 de janeiro, do Almirante CEMA, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, manda o Superintendente do Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, obtida autorização do Ministro da Defesa Nacional, em despacho de 4 de junho de 2020, e do Ministro de Estado e das Finanças, em despacho de 11 de dezembro de 2020, relativa às promoções constantes no Memorando n.º 004/CCEM/2020, de 29 de maio, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, promover ao posto imediato os seguintes sargentos:

Por escolha ao posto de sargento-mor, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 229.º do mesmo Estatuto, os seguintes sargentos-chefes:

da classe de Músicos:

600787 Afonso Ferreira da Ana (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 30 de dezembro de 2020, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 600184 sargento-mor B Pedro Manuel Barroca Rodrigues. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 801189 sargento-mor B Paulo Jorge Fialho Gaspar.

da classe de Abastecimento:

264085 Rui Manuel Mendes Zambujo (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 30 de dezembro de 2020, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 424584 sargento-mor L José Luís Marques Garrido. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 414585 sargento-mor L João Carlos Martins Borrego e à direita do 425084 sargento-mor L Paulo Jorge dos Santos Lança.

Por escolha ao posto de sargento-chefe, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 229.º do mesmo Estatuto, os seguintes sargentos-ajudantes:

da classe de Artilheiros:

900089 Luís Carlos Amaral Laranjeira (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 27 de julho de 2020, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 420281 sargento-chefe A Manuel João Maia. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 400687 sargento-chefe A Carlos Ventura de Jesus André.

da classe de Radaristas:

352787 Alfredo Manuel Ferreira Correia (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 30 de junho de 2020, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 408085 sargento-chefe R Fernando Jorge Fernandes Ramalheira Amaral. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 903090 sargento-chefe R Carlos Alberto Plácido de Andrade.

355088 José Fernando dos Santos Esteves Rodrigues (adido ao quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 30 de dezembro de 2020, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 366085 sargento-chefe R António Manuel Mourão dos Reis. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 352787 sargento-chefe R Alfredo Manuel Ferreira Correia.

da classe de Torpedeiros-Detetores:

410087 Carlos Miguel da Costa Pedrosa (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 23 de julho de 2020, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 132784 sargento-chefe T José Alberto de Araújo. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe ocupando a primeira-posição.

da classe de Abastecimento:

406887 Fernando Carlos Afonso Almeida Gonçalves (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 30 de dezembro de 2020, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 264085 sargento-chefe L Rui Manuel Mendes Zambujo. Este sargento uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 916988 sargento-chefe L Paulo Jorge Melo dos Santos.

da classe de Fuzileiros:

746286 António Manuel Guerreiro Lopes (no quadro)

729987 Fernando Jorge Ribeiro de Jesus (adido ao quadro)

774690 Victor Manuel Casaca Torrão (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 2 de janeiro de 2020, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nessa data, resultantes da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 30/2020, de 19 de junho. Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 743287 sargento-chefe FZ Nelson Arlindo Ferreira Lopes.

755188 António Carlos Fernandes Gomes (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 18 de fevereiro de 2020, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 773085 sargento-chefe FZ António Manuel Ribeiro da Silva. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 774690 sargento-chefe FZ Victor Manuel Casaca Torrão.

785488 Jorge Manuel Basílio Perfeito (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 31 de março de 2020, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 712584 sargento-chefe FZ Eduardo Salvador Barroso Vieira. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 755188 sargento-chefe FZ António Carlos Fernandes Gomes.

6800291 Jaime Gabriel Martins Moreira (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 24 de abril de 2020, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 774983 sargento-chefe FZ José Manuel Santos Grego. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 785488 sargento-chefe FZ Jorge Manuel Basílio Perfeito e à direita do 773685 sargento-chefe FZ Leontino Manuel Martins Escaleira.

702189 Pedro João Batista Pereira da Costa (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 13 de novembro de 2020, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 720384 sargento-chefe FZ José Luís Engrossa Amândio. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 773685 sargento-chefe FZ Leontino Manuel Martins Escaleira.

786289 Victor Manuel da Silva Coelho (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 30 de novembro de 2020, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 728486 sargento-chefe FZ José Domingos Raposo Bonito. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 702189 sargento-chefe FZ Pedro João Batista Pereira da Costa e à direita do 1533595 sargento-chefe FZ João Paulo Duarte Perna.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 4/2020, de 13 de fevereiro, sendo realizadas de acordo com a fundamentação constante do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 004/CCEM/2020, de 29 de maio, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho.

14 de janeiro de 2021. - O Superintendente do Pessoal, Vladimiro José das Neves Coelho, Vice-Almirante.

313890945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4390650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2020-02-13 - Decreto-Lei 4/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2020

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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