Sumário: Renomeação por cinco anos de juiz de paz.
Nos termos do artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, na redação resultante da Lei 54/2013, de 31 de julho (Lei dos Julgados de Paz), os juízes de paz são providos por um período de cinco anos, podendo a nomeação ser renovada no termo desse período, uma ou mais vezes, por deliberação fundamentada do Conselho dos Julgados de Paz, tendo em conta a vontade manifestada pela interessada, a conveniência de serviço, a avaliação do mérito do juiz de paz, o número de processos entrados e findos no julgado de paz em que o interessado exerce funções, bem como a apreciação global do serviço por este prestado.
A requerente exerce funções de juiz de paz desde 20/01/2010. O serviço prestado pela requerente no último quinquénio, nos Julgado de Paz de Belmonte Fundão e Covilhã, foi objecto de recente avaliação, tendo sido reconhecida a sua aptidão para o exercício das funções de juiz de paz (Deliberação 35/2020).
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Lei dos Julgados de Paz, o Conselho dos Julgados de Paz delibera renovar a nomeação do Dr José João de Ávila Benarús da Silva Brum, como juiz de paz no Julgado de Paz de Belmonte, Fundão e Covilhã com efeitos reportados a 20/01/2021.
Sem necessidade de nova posse.
Publique-se no Diário da República, 2.ª série.
11 de janeiro de 2021. - O Presidente, Juiz Conselheiro Vítor Gonçalves Gomes.
313876551