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Portaria 17/2021, de 20 de Janeiro

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Sumário

Alteração à Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, que estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo (RIV)

Texto do documento

Portaria 17/2021

de 20 de janeiro

Sumário: Alteração à Portaria 50/95, de 20 de janeiro, que estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo (RIV).

Através da Decisão n.º 167, de 26 de novembro de 2020, da Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), criada pela Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea, de 13 de dezembro de 1960, emendada em Bruxelas, em 12 de fevereiro de 1981, à qual o Estado Português aderiu e de que é Parte, alargada aos representantes dos Estados Contratantes do Acordo Multilateral Relativo às Taxas de Rota, que não são membros daquela organização e que participam no Sistema Comum de Taxas de Rota, foi fixado o valor da taxa de juro de mora a aplicar ao pagamento em mora das taxas de rota, para o período que se inicia em 1 de janeiro de 2021.

A Portaria 50/95, de 20 de janeiro, alterada pelas Portarias 36/96, de 10 de fevereiro, 61/97, de 25 de janeiro, 37/98, de 26 de janeiro, 55/99, de 27 de janeiro, 42/2000, de 1 de fevereiro, 1223-B/2000, de 29 de dezembro, 1467-B/2001, de 31 de dezembro, 1555-A/2002, de 27 de dezembro, 1423-G/2003, de 31 de dezembro, 65/2005, de 24 de janeiro, 102/2006, de 3 de fevereiro, 109/2007, de 23 de janeiro, 173/2008, de 18 de fevereiro, 159/2009, de 11 de fevereiro, 223/2010, de 20 de abril, 15/2011, de 6 de janeiro, 61/2013, de 12 de fevereiro, 106/2014, de 21 de maio, 420/2015, de 31 de dezembro, 94/2017, de 6 de março, 385-F/2017, de 29 de dezembro, 337-A/2018, de 28 de dezembro e 30-A/2020, de 31 de janeiro, estabelece a obrigatoriedade de serem cobradas taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo, fixando o valor dessas taxas.

Ora, tendo em conta a referida Decisão da Comissão Alargada do EUROCONTROL, torna-se necessário proceder à alteração da mencionada portaria, de modo a atualizar o valor da taxa de juro de mora em apreço.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 461/88, de 14 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 118/90, de 6 de abril e 404/98, de 18 de dezembro, e no Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e no uso de competência delegada pelo Despacho 11146/2020, de 2 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração da Portaria 50/95, de 20 de janeiro

A presente portaria procede à alteração do n.º 1 do artigo 15.º da Portaria 50/95, de 20 de janeiro (na renumeração operada pela Portaria 1467-B/2001, de 31 de dezembro), alterado pelas Portarias 1555-A/2002, de 27 de dezembro, 1423-G/2003, de 31 de dezembro, 65/2005, de 24 de janeiro, 102/2006, de 3 de fevereiro, 109/2007, de 23 de janeiro, 173/2008, de 18 de fevereiro, 159/2009, de 11 de fevereiro, 223/2010, de 20 de abril, 15/2011, de 6 de janeiro, 61/2013, de 12 de fevereiro, 106/2014, de 21 de maio, 420/2015, de 31 de dezembro, 94/2017, de 6 de março, 385-F/2017, de 29 de dezembro, 337-A/2018, de 28 de dezembro e 30-A/2020, de 31 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação:

«15.º - 1 - A falta de pagamento da fatura na data do seu vencimento implica o pagamento de juros de mora, calculados à taxa de 9,67 % ao ano.

2 - ...

3 - ...»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Hugo Santos Mendes, em 6 de janeiro de 2021.

113888118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4390633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-14 - Decreto-Lei 461/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina o processo de aplicação e cobrança de taxas de rota devidas pelos utentes das instalações e serviço de navegação aérea de rota.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-06 - Decreto-Lei 118/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza o valor das taxas unitárias de rota e das tarifas transatlânticas cobradas pelo EUROCONTROL.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-29 - Portaria 1223-B/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera a Portaria nº 50/95, de 20 de Janeiro e estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo - RIV, em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-31 - Portaria 1467-B/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Altera a Portaria n.º 50/95, de 20 de Janeiro que estabelece um regime de cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo (RIV).

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Portaria 1555-A/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera a Portaria nº 50/95, de 20 de Janeiro, que estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo (RIV).

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Portaria 1423-G/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera a Portaria n.º 50/95, de 20 de Janeiro (estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo).

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Portaria 385-F/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Vigésima primeira alteração à Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro que estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo (RIV)

  • Tem documento Em vigor 2018-12-28 - Portaria 337-A/2018 - Planeamento e Infraestruturas

    Vigésima segunda alteração à Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, que estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo (RIV)

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2020-01-31 - Portaria 30-A/2020 - Infraestruturas e Habitação

    Vigésima terceira alteração à Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, que estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo (RIV)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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