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Despacho 818-C/2021, de 19 de Janeiro

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Sumário

Determina que os planos de formação que se encontrem em execução à data da desistência do Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade, com subsequente requerimento do Apoio Extraordinário à Manutenção de Contrato de Trabalho, possam manter-se até à sua conclusão

Texto do documento

Despacho 818-C/2021

Sumário: Determina que os planos de formação que se encontrem em execução à data da desistência do Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade, com subsequente requerimento do Apoio Extraordinário à Manutenção de Contrato de Trabalho, possam manter-se até à sua conclusão.

O Decreto-Lei 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual, criou o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução do período normal de trabalho, com a duração de um mês civil, prorrogável mensalmente, prevendo igualmente a sua acumulação com um plano de formação aprovado pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), com a mesma duração.

Considerando a suspensão de atividades e o encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no âmbito do estado de emergência, previsto no Decreto 3-A/2021, de 14 de janeiro, ou noutro que o vier a suceder com o mesmo objeto, e a possibilidade conferida ao empregador de, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 6-E/2021, de 15 de janeiro, este poder desistir do período remanescente do Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade, quando do mesmo se encontre a beneficiar, e a requerer subsequentemente o Apoio Extraordinário à Manutenção de Contrato de Trabalho, previsto no Decreto-Lei 10-G/2020, de 13 de março, na sua redação atual, é necessário garantir que os planos de formação que se encontrem em curso à data da transição possam ser concluídos durante o período em que o empregador esteja ao abrigo do Apoio Extraordinário à Manutenção de Contrato de Trabalho, promovendo-se assim maior estabilidade e a qualificação dos trabalhadores.

Assim, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, no uso de competências delegadas pelo Despacho 892/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, determino o seguinte:

1 - Os planos de formação profissional aprovados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 4.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual, que se encontrem em execução à data da desistência do Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade, com subsequente requerimento do Apoio Extraordinário à Manutenção de Contrato de Trabalho, previsto no Decreto-Lei 10-G/2020, de 13 de março, na sua redação atual, ao abrigo da possibilidade conferida ao empregador pela alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei 6-E/2021, de 15 de janeiro, podem manter-se até à sua conclusão.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

18 de janeiro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

313897174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4390136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2020-03-26 - Decreto-Lei 10-G/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2020-07-30 - Decreto-Lei 46-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2021-01-14 - Decreto 3-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

  • Tem documento Em vigor 2021-01-15 - Decreto-Lei 6-E/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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