Sumário: Subdelegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e nos presidentes das comissões administrativas provisórias.
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 266-G/2012, de 31 de dezembro, 102/2013, de 25 de julho e 96/2015, de 29 de maio, na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, na alínea d) do artigo 4.º da Portaria 30/2013, de 29 de janeiro, nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, atento ao disposto no artigo 30.º e nos artigos 33.º a 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no uso das competências que me foram delegadas pela Diretora-Geral da Administração Escolar, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes, no Despacho 8036/2020, de 17 de julho de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto de 2020, subdelego nos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e nos presidentes das comissões administrativas provisórias, conforme os casos, a competência para a realização do procedimento concursal comum de recrutamento destinado ao preenchimento de posto de trabalho através da celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, regulamentado pela Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, para assistentes operacionais e assistentes técnicos.
19 de janeiro de 2021. - O Subdiretor-Geral da Administração Escolar, César Israel Mendes de Sousa Paulo.
313900307