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Despacho 780/2021, de 19 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no comandante do Pessoal da Força Aérea, Tenente-General PILAV 059564-A, António José de Matos Branco

Texto do documento

Despacho 780/2021

Sumário: Delegação de competências no comandante do Pessoal da Força Aérea, Tenente-General PILAV 059564-A, António José de Matos Branco.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego no Comandante do Pessoal da Força Aérea, Tenente-General PILAV 059564-A António José de Matos Branco, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Comando do Pessoal da Força Aérea;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.

2 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no identificado Comandante do Pessoal da Força Aérea, com faculdade de subdelegação, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 e pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, respetivamente, para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 99.759,58 (euro).

3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 12429/2019, 16 de dezembro de 2019, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, conjugado com as alíneas a) a d) do n.º 2 do mesmo Despacho, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, no identificado Comandante do Pessoal da Força Aérea, a competência para autorizar as seguintes despesas:

a) Até 150.000,00 (euro), com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;

b) Até 125.000,00 (euro), relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

c) Com indemnizações a terceiros resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Força Aérea.

4 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho referido no número anterior, conjugado com a alínea f) do n.º 1 do mesmo Despacho, subdelego ainda, sem a faculdade de subdelegação, no identificado Comandante do Pessoal da Força Aérea, a competência para autorizar o uso de condecorações estrangeiras a militares da Força Aérea, nos termos do artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro.

5 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 6 de janeiro de 2021, ficando deste modo ratificados todos os atos por este praticados no referido período, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo

8 de janeiro de 2021. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.

313880147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4389155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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