A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 716/2021, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Determinação das verbas a transferir para os municípios, para a eleição dos deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Texto do documento

Despacho 716/2021

Sumário: Determinação das verbas a transferir para os municípios, para a eleição dos deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Tendo o Decreto do Presidente da República n.º 31/2020, de 22 de agosto, fixado o dia 25 de outubro de 2020 como data de realização da eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, torna-se necessário, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de maio, na sua redação atual, proceder à determinação do montante das verbas a transferir para os municípios, conforme o estabelecido no Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de setembro.

Para a eleição dos deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, os valores dos coeficientes referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de setembro, são os seguintes:

X = 214,00 (euro) (verba por concelho);

Y = 0,02 (euro) (verba por eleitor inscrito);

Z = 40,00 (euro) (verba por freguesia).

11 de janeiro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 13 de outubro de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

313879224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4387136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-27 - Decreto-Lei 410-B/79 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece os mecanismos financeiros necessários ao processo decorrente de realização de eleições intercalares para a Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda