Sumário: Determinação das verbas a transferir para os municípios, para a eleição dos deputados à Assembleia da República.
Tendo o Decreto do Presidente da República n.º 45-A/2019, de 1 de agosto, fixado o dia 6 de outubro de 2019 como data de realização da eleição dos deputados à Assembleia da República, torna-se necessário, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de maio, na sua redação atual, proceder à determinação do montante das verbas a transferir para os municípios, conforme o estabelecido no Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de setembro.
Para a eleição dos deputados à Assembleia da República, os valores dos coeficientes referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de setembro, são os seguintes:
X = 214,00 (euro) (verba por concelho);
Y = 0,02 (euro) (verba por eleitor inscrito);
Z = 40,00 (euro) (verba por freguesia).
11 de janeiro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 13 de outubro de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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