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Aviso 1115/2021, de 15 de Janeiro

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Sumário

Manutenção das comissões de serviço e nomeação em regime de substituição de cargos dirigentes

Texto do documento

Aviso 1115/2021

Sumário: Manutenção das comissões de serviço e nomeação em regime de substituição de cargos dirigentes.

Para os devidos efeitos se faz público que, na sequência da publicação no Diário da República 2.ª série, n.º 253 de 31 de dezembro de 2020, da nova organização e estrutura orgânica dos serviços municipais e considerando que com a extinção ou reorganização da unidade orgânica cessam automaticamente todas as comissões de serviço, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda, conforme disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e ainda o disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, que permite a nomeação em regime de substituição, por meu despacho de 31/12/2020, determinei:

1 - A manutenção das seguintes comissões de serviço:

Dr.ª Ana Cristina Rodrigues Palindra - Chefe de Divisão de Administração;

Dr.ª Ana Lúcia Anastácio Ferro e Roque - Chefe de Divisão Financeira;

Arq.ª Elizabete Maria Farias Coelho - Chefe de Divisão de Projetos, Energia e Obras Municipais;

Dr. Eurico Manuel Domingos da Palma - Chefe de Divisão de Assuntos Sociais em regime de substituição;

Eng.º João Manuel Rodrigues de Jesus - Chefe de Divisão de Gestão Urbanística e Obras Particulares;

Dr. Stelmo Abel da Fonseca Ferreira Barbosa Chefe de Divisão de Sistemas de Informação e Cartografia;

2 - A nomeação, em regime de substituição, com efeitos a 01 de janeiro de 2021, dos trabalhadores nos cargos a seguir indicados, uma vez que os mesmos reúnem os requisitos legais exigidos para o preenchimento do lugar:

Arq.ª Ana Cristina Soares Massena Gago - Chefe de Divisão de Planeamento, Inovação e Empreendedorismo;

Dr.ª Cristina Pereira Neto - Chefe de Divisão de Turismo, Cultura, Património e Museus;

Eng.º Vítor Hugo Salvé Rainha do Livramento - Chefe de Divisão da Mobilidade, Rede Viária e Transportes;

Eng.ª Celina Maria Silva Pereira - Chefe de Divisão de Aprovisionamento, Manutenção e Logística;

Eng.º Francisco Herculano Pessanha de Carvalho - Chefe de Divisão de Desporto, Juventude e Saúde;

Dr.ª Cátia Andreia Cordeiro de Jesus - Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização;

Dr.ª Sónia Cristina da Cruz Zica - Chefe de Divisão de Comunicação e Modernização Administrativa;

3 - A nomeação, em regime de substituição, com efeitos a 04 de janeiro de 2021, da Eng.ª Telma Maria da Conceição, para o cargo de Chefe de Divisão de Ambiente.

6 de janeiro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.

313866929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4385231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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