Sumário: Subdelegação de competências no comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea.
Subdelegação de competências no Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, Coronel Piloto Aviador 086040-K Rui Manuel de Jesus Romão, com faculdade de subdelegação, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 12010/2020, de 09 de novembro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro de 2020, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;
b) Autorizar e emitir os meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, Coronel Piloto Aviador 086040-K Rui Manuel de Jesus Romão, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi delegada pelo n.º 2 do Despacho 12011/2020, de 09 de novembro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro de 2020, até ao montante de 99.759,58(euro).
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 29 de outubro de 2020, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
21 de dezembro de 2020. - O Comandante do Pessoal da Força Aérea, em suplência, António Carlos de Amorim Temporão, Major-General.
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