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Despacho 676/2021, de 15 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea

Texto do documento

Despacho 676/2021

Sumário: Subdelegação de competências no comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea.

Subdelegação de competências no Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, Coronel Piloto Aviador 086040-K Rui Manuel de Jesus Romão, com faculdade de subdelegação, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 12010/2020, de 09 de novembro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro de 2020, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;

b) Autorizar e emitir os meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, Coronel Piloto Aviador 086040-K Rui Manuel de Jesus Romão, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi delegada pelo n.º 2 do Despacho 12011/2020, de 09 de novembro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro de 2020, até ao montante de 99.759,58(euro).

3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 29 de outubro de 2020, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

21 de dezembro de 2020. - O Comandante do Pessoal da Força Aérea, em suplência, António Carlos de Amorim Temporão, Major-General.

313871789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4385147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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