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Despacho 12011/2020, de 10 de Dezembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no Comandante do Pessoal da Força Aérea, em suplência, Major-General PILAV 062318-A, António Carlos de Amorim Temporão

Texto do documento

Despacho 12011/2020

Sumário: Delegação e subdelegação de competências no Comandante do Pessoal da Força Aérea, em suplência, Major-General PILAV 062318-A, António Carlos de Amorim Temporão.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego no Diretor de Pessoal, Major-General PILAV 062318-A António Carlos de Amorim Temporão, no exercício de funções de Comandante de Pessoal em suplência, por falta de titular no cargo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com faculdade de subdelegação, a competência para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Comando do Pessoal da Força Aérea;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.

2 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no Diretor de Pessoal, Major-General PILAV 062318-A António Carlos de Amorim Temporão, no exercício de funções de Comandante de Pessoal em suplência, com faculdade de subdelegação, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 e pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, respetivamente, para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 99.759,58(euro).

3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 12429/2019, 16 de dezembro de 2019, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, conjugado com as alíneas a) a d) do n.º 2 do mesmo Despacho, subdelego, sem faculdade de subdelegação, no Diretor de Pessoal, Major-General PILAV 062318-A António Carlos de Amorim Temporão, no exercício de funções de Comandante de Pessoal em suplência, a competência para autorizar as seguintes despesas:

a) Até 150.000,00 (euro), com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;

b) Até 125.000,00 (euro), relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.

c) Com indemnizações a terceiros resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Força Aérea.

4 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho referido no número anterior, conjugado com a alínea f) do n.º 1 do mesmo Despacho, subdelego ainda, sem a faculdade de subdelegação, no Diretor de Pessoal, Major-General PILAV 062318-A António Carlos de Amorim Temporão, no exercício de funções de Comandante de Pessoal em suplência, a competência para autorizar o uso de condecorações estrangeiras a militares da Força Aérea, nos termos do artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro.

5 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 29 de outubro de 2020, ficando deste modo ratificados todos os atos por praticados que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

9 de novembro de 2020. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.

313768221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4344174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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