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Aviso 946/2021, de 14 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo de admissão a estágio para ocupação de um posto de trabalho da carreira não revista de especialista de informática, categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 946/2021

Sumário: Concurso externo de admissão a estágio para ocupação de um posto de trabalho da carreira não revista de especialista de informática, categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2.

1 - Nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, assim como o disposto no n.º 1 do artigo 40.º da Lei 2/2020, de 31 de março, que aprovou o Orçamento de Estado para 2020 (LOE2020), torna-se público que por meu despacho de 24 de novembro de 2020, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissão a estágio para ocupação de um posto de trabalho da carreira não revista de Especialista de Informática, categoria de Especialista de Informática Grau 1, nível 2 previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Politécnico de Leiria, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu em 23 de novembro de 2020 a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio.

3 - Local de trabalho - Direção de Serviços Informáticos do Politécnico de Leiria.

4 - Prazo de validade - O concurso é válido pelo prazo máximo de 18 meses, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho em conjugação com a alteração ao artigo 41.º da LTFP.

5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, Lei 2/2020, de 31 de março, que aprovou o Orçamento de Estado para 2020 (LOE2020) e Código do Procedimento Administrativo.

6 - Número de postos de trabalho: um posto de trabalho na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, para a Direção de Serviços Informáticos, com desempenho de funções no âmbito das competências previstas na Portaria 358/2002, de 3 de abril, na área de Sistemas de Informação, nomeadamente nas seguintes funções:

a) Operação e suporte especializado a sistemas aplicacionais;

b) Elaboração de documentação de apoio e suporte técnico aos utilizadores e definição de normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;

c) Implementação de ferramentas que permitam a desmaterialização de procedimentos administrativos;

d) Administração de plataformas de CMS (Content Management System) - Wordpress, Sharepoint e proprietário (intranet);

e) Administração da plataforma de Gestão Documental, EdocLink;

f) Implementação de mecanismos de monitorização e alarmística de disponibilidade de serviço, baseados nas plataformas Pandora FMS, Grafana dashboards e PowerBI;

g) Instalação, parametrização e administração de servidores de bases de dados - nomeadamente MS SQL Server, MySQL e Oracle - e servidores aplicacionais - nomeadamente IIS e NGINX/Apache;

h) Gestão de backups e arquivo de dados;

i) Desenvolvimento de automatismos de integração e fluxos de dados, baseados em TOS (Talend Open Studio);

j) Levantamento, análise e implementação de processos de negócio;

k) Especificação de sistemas de informação;

l) Participação e gestão de projetos informáticos;

m) Participação ativa em testes funcionais nas aplicações desenvolvidas e adquiridas;

n) Colaboração na divulgação de normas de utilização, formação e apoio aos utilizadores sobre os equipamentos e tecnologias da informação.

7 - Requisitos de candidatura:

a) Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que possuam uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto n.º 4 do artigo 30.º da LTFP;

b) Reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP.

7.1 - Requisitos especiais de admissão: possuir habilitação com licenciatura no domínio da informática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

8 - Remuneração: A remuneração mensal é fixada de acordo com o Mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, por força da integração prevista no artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro. Corresponderá ao nível remuneratório entre o 23.º e o 24.º, num montante pecuniário de 1.652,68 (euro) (mil seiscentos e cinquenta e dois euros e sessenta e oito cêntimos), após a aprovação em estágio.

9 - Regime de estágio: o estágio, com caráter probatório, rege - se pelo disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, na Portaria 358/2002, de 3 de abril e na LTFP. Durante o período de estágio, a remuneração mensal corresponde ao nível remuneratório entre o 18.º e o 19.º, num montante pecuniário de 1.377,24 (euro) (mil trezentos e setenta e sete euros e vinte e quatro cêntimos). O candidato é aprovado se obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores).

9.1 -A frequência do estágio é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental.

9.2 - O Júri do estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.

10 - Métodos de seleção - A seleção dos candidatos será feita mediante a realização prova de conhecimentos e avaliação curricular, cada uma delas com caráter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores, e, complementarmente, por entrevista profissional de seleção.

10.1 - Prova de Conhecimentos: durante a realização da prova de conhecimentos não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

10.2 - A prova será escrita, não sendo permitida a consulta de qualquer tipo de textos legislativos ou bibliografia, terá a duração de 2 horas, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo Despacho Conjunto 14/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro de 2005, podendo visar alguns dos temas que a seguir se enumeram:

a) Administração de CMS (Content Management System) Wordpress e Sharepoint;

b) Administração de servidores de base de dados SQL Server, Oracle e MySQL;

c) Administração de servidores aplicacionais IIS e NGINX/Apache;

d) Integração sobre o orquestrador TOS (Talend Open Studio);

e) Linguagem UML (Unified Modeling Language);

f) Business Process Model and Notation (BPMN);

g) Framework de gestão de projetos SCRUM;

h) Orientações técnicas para a Administração Pública em matéria de arquitetura de segurança das redes e sistemas de informação relativos a dados pessoais;

i) Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID);

j) Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD);

10.3 - A bibliografia e webgrafia necessária à realização da prova é a seguinte:

MySql, FCA, Frederico Tavares

Oracle 10G e 9I para Profissionais, António Rodrigues, Editora FCA

SCRUM - A gestão ágil de projetos, João Paulo Pinto, Christiane Tscharf, Editora FCA

https://developer.wordpress.org/

https://docs.microsoft.com/en-us/sharepoint/dev/

https://docs.microsoft.com/en-us/sql/sql-server https://docs.microsoft.com/en-us/iis https://nginx.org/en/docs/

https://help.talend.com/r/SY4K8FlNZd1_LG0DB1gAcw/sVH4scfi~uqlox8Ntuzj7g https://www.omg.org/spec/UML/2.5.1/PDF

https://www.omg.org/spec/BPMN/2.0/PDF

https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/41/2018/03/28/p/dre/pt/html https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/2/2018/01/05/p/dre/pt/html https://data.dre.pt/eli/lei/58/2019/08/08/p/dre https://dre.pt/application/conteudo/114457664

10.4 - Avaliação Curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respetivos currículos das funções, onde serão ponderados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica de Base;

b) Formação Profissional;

c) Experiência Profissional.

10.5 - Entrevista profissional de seleção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - O local, a data e a hora da realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção serão divulgados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

12 - A classificação final (CF) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 valores, conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 40 % PC + 30 % AC + 30 % EPS

sendo que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Politécnico de Leiria, entregues pessoalmente na Rua General Norton de Matos, 2411-901 Leiria, durante as horas normais de expediente (09h00 às 12:30 h e das 14:00 h às 17h30), ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço, com a indicação dos seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data de validade do bilhete de identidade/cartão do cidadão, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, e telefone);

b) Habilitações Académicas;

c) Identificação do vínculo de emprego público que detém, bem como da carreira e da categoria de que é titular e do serviço a que pertence, caso seja detentor de vínculo com a Administração Pública.

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respetivo número do Aviso, data e número do D. R. onde se publica;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Data e assinatura.

13.2 - O requerimento de admissão ao concurso, devidamente datado e assinado, é acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de permanência, atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das ações de formação profissional frequentadas;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da LTFP;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com indicação do índice remuneratório correspondente à remuneração auferida, caso o candidato seja detentor de vínculo.

13.3 - Aos candidatos que exerçam funções no Politécnico de Leiria não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Rui Pedro Charters Lopes Rijo, Pró-Presidente do Politécnico de Leiria.

1.º Vogal: Luís Eduardo Rodrigues Cachulo, Diretor da Direção de Serviços Informáticos do Politécnico de Leiria.

2.º Vogal: Ricardo Filipe Gonçalves Martinho, Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico de Leiria.

1.º Vogal suplente: João Domingos Cabral Fraga, Especialista em Informática da Direção de Serviços Informáticos do Politécnico de Leiria.

2.º Vogal suplente: Isabel Pereira Marcelino, Especialista em Informática da Direção de Serviços Informáticos do Politécnico de Leiria.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

18 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de preferência estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

19 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final são publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, sendo afixadas em local visível e público das instalações dos Serviços Centrais do IPLeiria e disponibilizadas na sua página eletrónica em www.ipleiria.pt

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

21 de dezembro de 2020. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

313860415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4383692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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