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Edital (extrato) 96/2021, de 14 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um posto de trabalho de professor auxiliar para a área disciplinar de Direito da Saúde da Escola Nacional de Saúde Pública da UNL

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 96/2021

Sumário: Procedimento concursal para recrutamento de um posto de trabalho de professor auxiliar para a área disciplinar de Direito da Saúde da Escola Nacional de Saúde Pública da UNL.

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, a Diretora da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, Professora Doutora Carla do Rosário Delgado Nunes de Serpa, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Auxiliar para a área disciplinar de Direito da Saúde da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa (ENSP_NOVA).

A abertura do presente procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foi autorizada por Despacho do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor João Sàágua, de 24/11/2020.

O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Universidade Nova de Lisboa e da Escola Nacional de Saúde Pública da UNL publicados em anexo ao Despacho 3012/2015 (DR, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março) e ao Regulamento 56/2013 (DR, 2.ª série n.º 27, de 7 de fevereiro) respetivamente.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Descrição do posto de trabalho:

1 - Local de Trabalho: Escola Nacional de Saúde Pública, sita na Avenida Padre Cruz 1600-560 Lisboa

2 - Conteúdo Funcional:

Professor Auxiliar na área Disciplinar de Direito da Saúde. O professor a contratar deverá contribuir para o ensino e a investigação nas seguintes áreas:

a) Ciências da vida e da saúde, direito e ética da saúde e da investigação científica;

b) Bioética e biodireito;

c) Direito, regulação e ética da saúde pública.

II - Requisitos de admissão:

1 - Cumprir os requisitos gerais de admissão para recrutamento em funções públicas

2 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, é requisito para a candidatura ao presente concurso:

a) Ser titular do grau de doutor;

b) Ser detentor de currículo científico relevante nas áreas referidas no n.º 2 do ponto I;

c) Ser detentor de licenciatura em direito;

d) Ter formação interdisciplinar nas áreas científica e legal;

e) Ter experiência de ensino, com preferência para candidatos que já ensinaram em língua inglesa;

f) Ter experiência de investigação e de transmissão do conhecimento;

3 - Os candidatos deverão ter um currículo demonstrativo de como dominam as línguas portuguesas e inglesa, faladas e escritas.

III - Apresentação da candidatura:

1 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao trigésimo dia útil, contado a partir do dia seguinte à data da publicação deste Edital no Diário da República.

2 - A candidatura deve ser apresentada em suporte digital devendo o candidato gravar em Pen USB todos os documentos mencionados no ponto IV deste Edital. Os documentos deverão apresentar-se na forma de PDF. A Pen USB deverá ter no exterior a identificação do candidato

3 - Os candidatos apresentarão as candidaturas por via postal ou presencialmente na Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, sita na Avenida Padre Cruz, 1600-560 Lisboa - Serviços Administrativos (9h-18h30) ou por via postal para a mesma morada com carimbo da data de expedição até ao último dia do prazo. Os envelopes devem indicar a referência ao Edital;

IV - Instrução da candidatura

1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do formulário de candidatura, que se encontra disponível em: https://www.ensp.unl.pt/escola/concursos/docentes devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.

2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada, que deverá ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, requerendo-se o domínio da língua portuguesa:

a) Certidão comprovativa do grau de doutor;

b) Curriculum do candidato, organizado de acordo com a sistemática do ponto V deste Edital;

c) Trabalhos mencionados no CV, designadamente os mais representativos, no que respeita ao contributo do candidato para o desenvolvimento e evolução das áreas funcionais descritas supra no n.º 2 do ponto I;

d) Plano de Desenvolvimento da carreira, que ateste o potencial do candidato para a docência de disciplinas da área científica para que é aberto o concurso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, que se o Júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas anteriores ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato em suporte de papel, a mesma será entregue no prazo de 10 dias úteis;

f) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa, ou de um país cuja língua oficial seja o português deve apresentar certificação do domínio da língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nesta língua.

3 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no formulário, referido no n.º 1 do ponto IV.

4 - A falta de quaisquer documentos probatórios, que não puder ser oficiosamente suprida, determinará a rejeição da candidatura.

V - Critérios de avaliação:

Os critérios, indicadores e ponderações para a avaliação dos candidatos são os seguintes:

A - Na avaliação do desempenho científico, desenvolvimento e inovação serão considerados os seguintes indicadores: (35 %).

a) A produção científica, em especial a atividade que tenha resultado na publicação de artigos em revistas científicas indexadas, livros e capítulos de livros, devendo ser valorizados os contributos em publicações de circulação internacional e os contributos em que o candidato seja reconhecidamente autor principal, bem como o impacto e reconhecimento junto da comunidade científica (0 a 20);

b) Outras formas de publicação científica nacional ou internacional (0 a 15);

c) Sinais de reconhecimento nacional e ou internacional de liderança científica, manifestados, nomeadamente, através de convites para conferências científicas nacionais e ou internacionais, para conselhos editoriais de revistas científicas ou de intervenção como avaliador (arbitragem científica) (0 a 15);

d) Participação em projetos de investigação, devendo ser valorizada a intervenção do candidato como investigador principal (0 a 20);

e) A capacidade de angariar recursos externos às instituições em que esteve integrado para financiamento de investigação científica (0 a 15);

f) As comunicações apresentadas em congressos, encontros e colóquios científicos, bem como a participação em comissões organizadoras e científicas de conferências, valorizando-se a internacionalidade (0 a 10);

g) A participação em comissões, organizações ou redes de caráter científico (0 a 5);

B - Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes indicadores (50 %)

a) A diversidade da atividade letiva desenvolvida, consideradas as matérias e os ciclos de estudos, em particular a coordenação e participação nas mesmas (0 a 25);

b) A criação, desenvolvimento e dinamização de programas de disciplinas, unidades curriculares, cursos ou programas e planos de estudos (0 a 10);

c) A disponibilização de lições e outro material pedagógico em suporte papel, informático (web; e-learning) e ou a sua publicação em livros e ou publicações científicas indexadas (0 a 10);

d) As orientações de trabalhos finais de pós-graduação e teses de mestrado e doutoramento (0 a 15);

e) As orientações das componentes não letivas de cursos de mestrado e de especialização (0 a 15);

f) As participações em júris de provas académicas, valorizando-se a participação como arguente e fora da instituição de origem, e de concursos das carreiras docente e de investigação (0 a 10);

g) A qualidade da atividade letiva desenvolvida, incluindo a avaliação do ensino pelos discentes em relação às unidades curriculares lecionadas (0 a 15).

C - Na avaliação de outras atividades relevantes (gestão académica e de extensão universitária) serão considerados os seguintes indicadores (15 %)

a) A participação em órgãos e atividades de gestão académica e científica das instituições em que esteve integrado (0 a 15);

b) A participação na direção e a coordenação de cursos e grupos de trabalho nas mesmas instituições, bem como a participação em júris não incluídos nas alíneas d) e e), do número anterior (0 a 10);

c) A participação em atividades académicas que privilegiam a colaboração entre as instituições académicas em que esteve integrado e outras entidades académicas, profissionais ou sociais, nacionais e internacionais (0 a 15);

d) As prestações de serviços à comunidade, em particular as de grande impacto populacional (0 a 15);

e) A participação em sociedades científicas e associações nas áreas de missão da ENSP/UNL, em particular nos órgãos de gestão e desenvolvimento das mesmas (0 a 5);

f) Os cursos académicos e formações profissionais adquiridos pelo docente (0 a 10);

g) A consultoria e participação em grupos de missão, projetos e ou serviços comunitários, públicos ou sociais nas áreas de missão da ENSP/UNL (0 a 10);

h) A participação em programas na comunicação social com o objetivo de informação ao cidadão e divulgação científica, bem como outras atividades relevantes de natureza profissional científica ou cultural no âmbito da extensão universitária (0 a 5);

i) Os prémios e as distinções académicas (0 a 5);

j) A internacionalização da atividade desenvolvida (0 a 10).

Em todos estes elementos de ponderação deve ser dada relevância a candidatos que demonstrem uma consistente perspetiva interdisciplinar

VI - Composição do júri:

Presidente - Doutora Carla do Rosário Delgado Nunes Serpa, Diretora da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor João Sàágua, nos termos do ponto 1.2 do Despacho 8272/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166 de 26 de agosto

Vogais:

Doutora Maria Eduarda Barroso Gonçalves, Professora Catedrática aposentada do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;

Doutora Maria Luísa Alves da Silva Neto Teixeira Botelho, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Direito da Universidade do Porto;

Doutor Jorge Manuel Trigo de Almeida Simões, Professor Catedrático Convidado do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.

Doutora Ana Sofia Araújo Pinto de Carvalho, Professora Associada com Agregação do instituto de Bioética da Universidade Católica Portuguesa, Porto;

Doutora Maria Paula Marçal Grilo Lobato de Faria, Professora Associada da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.

VII - Avaliação das candidaturas:

1 - Terminado o prazo das candidaturas, o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.

2 - Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstas no ponto V supra, cada vogal apresenta uma proposta justificada de admissão (classificação igual ou superior a 50) ou de exclusão (classificação final inferior a 50), em mérito absoluto, para cada um dos candidatos.

3 - São admitidos a concurso os candidatos que tenham proposta favorável de admissão da maioria dos vogais do júri.

4 - Determinados os candidatos admitidos e com base nas classificações a que se refere a alínea b) do n.º 6 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL cada vogal apresenta um parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos.

5 - A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.

6 - Se algum candidato não for admitido será notificado, para se pronunciar, nos termos do artigo 122.º do Código do Procedimento Administrativo.

6 de janeiro de 2021. - A Diretora, Prof.ª Doutora Carla do Rosário Delgado Nunes Serpa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4383680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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