Sumário: Promoção ao posto de Segundo-Sargento RC.
1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 5379/2019 de 13mai19, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 03jun19 (Página 16852), do Exmo. MGen Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, nele subdelegado pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 4305/2019 de 06mar19, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24abr19 (Páginas 12659 e 12660), do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, nele delegada pela alínea f) do n.º 1 do Despacho 2246/2019 de 17jan19 de S.ª Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 06mar19 (Páginas 6912 a 6914), são promovidos ao posto de Segundo-sargento, nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 270.º ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 263.º e 270.º do EMFAR, os Sargentos a seguir mencionados:
(ver documento original)
2 - Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto, à data que a cada um se indica, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 270.º EMFAR.
3 - Têm direito ao vencimento no novo posto desde a data do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
4 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (Execução Orçamental), e da aprovação de S.ª Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, nos termos do seu despacho de 04 de junho de 2020, do proposto no Memorando n.º 004/CCEM/2020, de 29 de maio, comunicada através do ofício n.º 4381/CG, de 14 de dezembro de 2020, do Gabinete de S.ª Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, na sequência do despacho de 19 de junho de 2020, de S.ª Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública e do despacho de 11 de dezembro de 2020, de S.ª Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças.
14 de dezembro de 2020. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
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