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Despacho 592/2021, de 14 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de Furriel RC

Texto do documento

Despacho 592/2021

Sumário: Promoção ao posto de Furriel RC.

1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 5379/2019 de 13 de maio de 2019, publicado no DR - 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho de 2019 (Página 16852), do Exmo. MGen Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, nele subdelegado pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 4305/2019 de 6 de março de 2019, publicado no DR - 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril de 2019 (Páginas 12659 e 12660), do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, nele delegada pela alínea f) do n.º 1 do Despacho 2246/2019 de 17 de janeiro de 2019 de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no DR - 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2019 (Páginas 6912 a 6914), são promovidos ao posto de Furriel, nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 270.º ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 263.º e 270.º do EMFAR, os Sargentos a seguir mencionados:

(ver documento original)

2 - Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto, à data que a cada um se indica, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 270.º EMFAR.

3 - Têm direito ao vencimento no novo posto desde a data do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

4 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (Execução Orçamental), e da aprovação de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, nos termos do seu despacho de 4 de junho de 2020, do proposto no Memorando n.º 004/CCEM/2020, de 29 de maio, comunicada através do ofício n.º 4381/CG, de 14 de dezembro de 2020, do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, na sequência do despacho de 19 de junho de 2020, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública e do despacho de 11 de dezembro de 2020, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças.

14 de dezembro de 2020. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.

313854098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4383154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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