Sumário: Subdelegação de competências do vice-presidente do conselho diretivo, Dr. António Faria Vaz, na diretora da Direção de Produtos de Saúde, Maria Judite Vilela Guerlixa Firmino das Neves, ou em quem a substitua.
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, da delegação de poderes constante da Deliberação 1293A/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252/2020, 1.º Suplemento, de 30 de dezembro, e dos Estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria 306/2015, de 23 de setembro:
1 - Subdelego, com a faculdade de subdelegar, na Diretora da Direção de Produtos de Saúde, Maria Judite Vilela Guerlixa Firmino Das Neves, ou em quem a substitua, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Conceder autorização para a reintrodução no mercado nacional de dispositivos médicos e de produtos cosméticos e de higiene corporal;
b) Emitir certidões e certificados livre venda relativos a informação sobre dispositivos médicos e produtos cosméticos e de higiene corporal em arquivo na Direção de Produtos de Saúde;
c) promover a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das competências da Direção de Produtos de Saúde;
d) Assinar a correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do Conselho Diretivo, ou dos despachos exarados pela subdelegante, exceto se dirigida a Gabinetes de membros do Governo ou outros órgãos de soberania, bem como a que, em função do destinatário, deva ser subscrita pelo Conselho Diretivo;
2 - A presente subdelegação não prejudica o exercício por esta dirigente das competências próprias previstas no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei 128/2015, de 3 de setembro.
3 - A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência da subdelegante ou do Conselho Diretivo.
4 - O presente despacho produz efeitos produz efeitos desde 26 de outubro de 2019 a 17 de setembro de 2020, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
30 de dezembro de 2020. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., António Manuel Núncio Faria Vaz.
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