Sumário: Delegação e subdelegação de competências no comandante da Base Aérea n.º 6, Coronel PILAV José Augusto Silva Diniz.
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 6, Coronel PILAV 091822-K José Augusto Silva Diniz, com faculdade de subdelegação, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 7136/2019, de 18 de junho de 2019, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 12 de agosto de 2019, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 6;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no identificado Comandante da Base Aérea n.º 6, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar a realização de despesa com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviço, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 7136/2019, de 18 de junho de 2019, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 12 de agosto de 2019, até ao montante de 99.759,58 (euro).
3 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no identificado Comandante da Base Aérea n.º 6, sem faculdade de subdelegação, no âmbito do controlo do trabalho efetuado por pessoal civil, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriado, nos termos e para os efeitos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 12 de novembro de 2020, ficando desde modo ratificados todos os atos praticados pelo identificado Comandante da Base Aérea n.º 6 que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
11 de dezembro de 2020. - O Comandante Aéreo, Eurico Fernando Justino Craveiro, TGEN/PILAV.
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