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Despacho 462/2021, de 13 de Janeiro

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Sumário

Promoção de vários militarizados do quadro do pessoal militarizado da Marinha

Texto do documento

Despacho 462/2021

Sumário: Promoção de vários militarizados do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, após obtida autorização do Ministro da Defesa Nacional, em despacho de 4 de junho de 2020, e do Ministro de Estado e das Finanças, em despacho de 11 de dezembro de 2020, relativa às promoções constantes no Memorando n.º 004/CCEM/2020, de 29 de maio, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, promover à categoria imediata os seguintes militarizados:

Por diuturnidade, à categoria de sota patrão de 1.ª classe do grupo 4 - Troço do Mar (TM) do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM), nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - TM:

34000497, Jaime Filipe dos Santos Lourenço Francisco que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea b) do n.º 4.º do grupo 4 - Troço do Mar da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 20 de outubro de 2020, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de sota patrão de costa de 1.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000397 sota patrão de costa de 1.ª classe Fernando Isidro Leal Maria.

Por diuturnidade, à categoria de maquinista de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte maquinista de 3.ª classe do grupo 4 - TM:

34001496, Manuel Jacinto Figueiredo Bandeiras Carapinha que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea b) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 8 de janeiro de 2020, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de maquinista de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34001296 maquinista de 2.ª classe Fernando Manuel Ferreira da Silva.

Por diuturnidade, à categoria de maquinista de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte maquinista de 3.ª classe do grupo 4 - TM:

34000197, António Jacinto Coelho Pereira que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea b) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 2 de dezembro de 2020, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de maquinista de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34001496 maquinista de 2.ª classe Manuel Jacinto Figueiredo Bandeiras Carapinha.

Por diuturnidade, à categoria de maquinista de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte maquinista de 3.ª classe do grupo 4 - TM:

34000495, Hugo Octávio de Carvalho Semedo Abreu que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea b) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 26 de dezembro de 2020, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de maquinista de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000197 maquinista de 2.ª classe António Jacinto Coelho Pereira.

Por diuturnidade, à categoria de faroleiro de 2.ª classe do grupo 6 - Faroleiros do QPMM, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, os seguintes faroleiros de 3.ª classe do grupo 6 - Faroleiros:

36000713, José Renato Gomes da Silva

36000913, Rui Jorge Igreja Reis

36000813, Manuel António Afonso Bento

36000213, Paulo Roberto Nunes da Rosa

36000113, Tiago Miguel Duarte Paraíba

36000413, Diogo Jorge da Silva Pacheco

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea b) do n.º 4.º do grupo 6 - Faroleiros da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 8 de janeiro de 2020, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade.

Estes militarizados, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade na categoria de faroleiro de 2.ª classe do grupo 6 - Faroleiros do QPMM, à esquerda do 36000513 faroleiro de 2.ª classe Paulo Sérgio da Silva Alves e colocados pela ordem indicada.

Por concurso, à categoria de faroleiro de 3.ª classe do grupo 6 - Faroleiros do QPMM, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril os seguintes faroleiros auxiliares do grupo 6 - Faroleiros:

36000218, Duarte André Torres Marques

36000318, André Estêvão Velho Alexandre

36000118, Marco André Andrade Cidade de Sousa

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea a) do n.º 4.º do grupo 6 - Faroleiros da Portaria 334/84, de 4 de junho, atendendo a que os efetivos nas categorias de faroleiros auxiliares, faroleiros de 3.ª classe e faroleiros de 2.ª classe estão fixados globalmente na Portaria 258/82, de 11 de março, com a alteração introduzida pela Portaria 444/83, de 19 de abril, estas promoções não carecem de vaga.

Estes militarizados, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade na categoria de faroleiro de 3.ª classe do grupo 6 - Faroleiros do QPMM, à esquerda do 36000616 faroleiro de 3.ª classe Ricardo André Serra Lobo.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, e alterações subsequentes, são realizadas de acordo com a fundamentação constante do Memorando n.º 004/CCEM/2020, de 29 de maio, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

Com a delegação de competência conferida no ponto xliv), da alínea c), do n.º 2 do Despacho 965/2020, do Almirante CEMA, de 6 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 16, de 23 de janeiro de 2020.

23 de dezembro de 2020. - O Diretor de Pessoal, José Rafael Salvado de Figueiredo, Comodoro.

313862368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4381682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1982-03-11 - Portaria 258/82 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-19 - Portaria 444/83 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos do quadro de faroleiros e do corpo de polícia dos estabelecimentos da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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