Sumário: Autoriza a realização da despesa com serviço de transporte de passageiros, fardamento e outras mercadorias militares para o Afeganistão.
Considerando que, em virtude da situação sanitária global decorrente da pandemia COVID-19, o Exército suspendeu temporariamente todas as missões de treino e o Estado-Maior-General das Forças Armadas cancelou as rotações em Teatro de Operações até 15 de maio de 2020, período até ao qual vigorou o Estado de Emergência e posteriormente o Estado de Calamidade;
Considerando que, perante a situação de saúde pública mundial, o Comando da missão da NATO, Resolut Suport (RS), no Afeganistão, alterou os procedimentos de entrada e saída do Teatro de Operações, adiando a rotação das forças do Teatro de Operações do Afeganistão e adaptando esta rotação às novas normas implementadas, as quais obrigam a que os militares tenham que efetuar, antes da projeção, um período de confinamento de 14 dias em Território Nacional;
Considerando que, por orientação da Resolut Suport, foi vedado o recurso a voos comerciais para a rotação dos militares empenhados naquele teatro, havendo a necessidade de os mesmos virem enquadrados e serem transportados em meios dedicados, com o intuito de reduzir, ao máximo, o contacto com terceiros e o risco de contágio;
Considerando que, fruto desta situação, todo o planeamento inicial foi seriamente afetado e a rotação dos militares, que deveria acontecer em novembro de 2020, não poderá acontecer na data prevista, havendo, em consequência dos motivos supramencionados, necessidade de adiar a referida rotação das forças para o primeiro trimestre de 2021;
Considerando que existe a necessidade de lançar, ainda durante o corrente ano económico, os procedimentos aquisitivos destinados à rotação atempada dos militares que atualmente desempenham funções naquele Teatro de Operações, com vista à obtenção atempada das necessárias autorizações diplomáticas;
Considerando ainda que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de bens e serviços, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Defesa Nacional;
Assim, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, (repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11/04), da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Autorizar o Exército a realizar a despesa com serviço de transporte de passageiros, fardamento e outras mercadorias militares (produtos de defesa), por via aérea para o Afeganistão, destinados a garantir a rotação dos militares que atualmente desempenham funções no âmbito da Resolut Suport, até ao montante de 690 000 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que o encargo financeiro resultante da execução da presente portaria será satisfeito por verba do orçamento das Forças Nacionais Destacadas a afetar ao Exército para o ano de 2021 pelo montante correspondente.
3 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
15 de setembro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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