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Portaria 24/2021, de 13 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a realização da despesa com serviço de transporte de passageiros, fardamento e outras mercadorias militares para o Afeganistão

Texto do documento

Portaria 24/2021

Sumário: Autoriza a realização da despesa com serviço de transporte de passageiros, fardamento e outras mercadorias militares para o Afeganistão.

Considerando que, em virtude da situação sanitária global decorrente da pandemia COVID-19, o Exército suspendeu temporariamente todas as missões de treino e o Estado-Maior-General das Forças Armadas cancelou as rotações em Teatro de Operações até 15 de maio de 2020, período até ao qual vigorou o Estado de Emergência e posteriormente o Estado de Calamidade;

Considerando que, perante a situação de saúde pública mundial, o Comando da missão da NATO, Resolut Suport (RS), no Afeganistão, alterou os procedimentos de entrada e saída do Teatro de Operações, adiando a rotação das forças do Teatro de Operações do Afeganistão e adaptando esta rotação às novas normas implementadas, as quais obrigam a que os militares tenham que efetuar, antes da projeção, um período de confinamento de 14 dias em Território Nacional;

Considerando que, por orientação da Resolut Suport, foi vedado o recurso a voos comerciais para a rotação dos militares empenhados naquele teatro, havendo a necessidade de os mesmos virem enquadrados e serem transportados em meios dedicados, com o intuito de reduzir, ao máximo, o contacto com terceiros e o risco de contágio;

Considerando que, fruto desta situação, todo o planeamento inicial foi seriamente afetado e a rotação dos militares, que deveria acontecer em novembro de 2020, não poderá acontecer na data prevista, havendo, em consequência dos motivos supramencionados, necessidade de adiar a referida rotação das forças para o primeiro trimestre de 2021;

Considerando que existe a necessidade de lançar, ainda durante o corrente ano económico, os procedimentos aquisitivos destinados à rotação atempada dos militares que atualmente desempenham funções naquele Teatro de Operações, com vista à obtenção atempada das necessárias autorizações diplomáticas;

Considerando ainda que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de bens e serviços, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Defesa Nacional;

Assim, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, (repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11/04), da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Autorizar o Exército a realizar a despesa com serviço de transporte de passageiros, fardamento e outras mercadorias militares (produtos de defesa), por via aérea para o Afeganistão, destinados a garantir a rotação dos militares que atualmente desempenham funções no âmbito da Resolut Suport, até ao montante de 690 000 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que o encargo financeiro resultante da execução da presente portaria será satisfeito por verba do orçamento das Forças Nacionais Destacadas a afetar ao Exército para o ano de 2021 pelo montante correspondente.

3 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

15 de setembro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

313870468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4381660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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