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Portaria 621/92, de 29 de Junho

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Sumário

Prorroga o prazo referido no n.º 5.º da Portaria n.º 77-B/92, de 5 de Fevereiro [sujeita ao regime especial os preços de venda de todos os tipos de pão, definido nos termos da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 289/84, de 24 de Agosto].

Texto do documento

Portaria 621/92
de 29 de Junho
Verificou-se a conveniência em alargar o prazo fixado no n.º 5.º da Portaria 77-B/92, de 5 de Fevereiro.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, ao abrigo do preceituado no artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte:

1.º O prazo referido no n.º 5.º da Portaria 77-B/92, de 5 de Fevereiro, é prorrogado até 30 de Junho de 1992.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 21 de Maio de 1992.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-05 - Portaria 77-B/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime especial os preços de venda de todos os tipos de pão, definido nos termos da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 289/84, de 24 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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