Portaria 621/92
de 29 de Junho
Verificou-se a conveniência em alargar o prazo fixado no n.º 5.º da Portaria 77-B/92, de 5 de Fevereiro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, ao abrigo do preceituado no artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte:
1.º O prazo referido no n.º 5.º da Portaria 77-B/92, de 5 de Fevereiro, é prorrogado até 30 de Junho de 1992.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 21 de Maio de 1992.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.