Sumário: Concurso documental interno para recrutamento de um professor associado na área disciplinar de Filosofia da Escola de Ciências Sociais.
Torna-se público que pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental interno, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de uma vaga de Professor Associado na área disciplinar de Filosofia, da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019 mantendo-se em vigor em 2020) e dos artigos 38.º a 51.º e 61.º e 62-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 maio (abreviadamente designado por ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade de Évora (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado por despacho reitoral de 19/12/2018 e publicado no Diário da República pelo Despacho 2433/2019 (2.ª série), de 11 de março.
O Despacho Conjunto 373/2000 (2.ª série), de 31 de março determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
Em conformidade com os artigos 38.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Despacho de autorização - o presente concurso foi autorizado por despacho de 22/12/2020 da Reitora da Universidade de Évora.
II - Local de trabalho: Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora.
III - Requisitos de admissão ao concurso:
III.1 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
III.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho e do artigo 41.º do ECDU, só podem ser opositores ao concurso os professores com contrato por tempo indeterminado com a Universidade de Évora, integrados na área disciplinar de Filosofia que tenham o mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.
IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto:
IV.1 - Aplica-se o disposto no artigo 12.º do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.
IV.2 - O júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções, considerando-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
IV.3 - A aprovação em mérito absoluto depende da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e capacidade de investigação, compatíveis com a área disciplinar a que respeita o concurso, a sua adequação à categoria profissional em que o concurso está aberto, e o cumprimento de, pelo menos, dois dos seguintes requisitos fixados pelo Conselho Científico da Universidade de Évora, conforme Despacho 124/2020, de 22 de outubro:
a) Livro científico com ISBN/ISSN1: igual ou maior que 1;
b) Capítulo em Livro científico com ISBN/ISSN: igual ou maior que 2;
c) Artigo em Revista com arbitragem científica (a) referenciada na base ISI (1º/2.º quartis)/Scopus (Q1) ou (b) classificados com CORE A ou A*: maior ou igual a 4;
d) Artigo em Revista Nacional/internacional com arbitragem científica (especificar fator de impacto, se houver): igual ou maior que 10;
e) Índice h: igual ou maior que 5.
f) Coordenação de projetos de investigação com Painel de avaliação externo e aprovação institucional: igual ou maior que 1;
g) Edição crítica de obras musicais/teatrais/outras: igual ou maior que 1.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
V.1 - O método de seleção é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes constantes no artigo 4.º e de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 50.º, ambos do ECDU, incide sobre as seguintes vertentes:
Investigação;
Ensino;
Transferência de conhecimento;
Gestão universitária.
V.2 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em V.1 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam:
a) Investigação, com um peso de 45 % e que compreende os seguintes parâmetros:
i) Produção científica, cultural, artística ou tecnológica e sua relevância na(s) área(s) disciplinar(es) em que o concurso é aberto;
ii) Outras atividades científicas, culturais, artísticas ou tecnológicas.
b) Ensino, com um peso de 35 % e que, compreende os seguintes parâmetros:
i) Docência;
ii) Orientação de estudantes;
iii) Publicações de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico;
iv) Inovação pedagógica.
c) Transferência de conhecimento, com um peso de 10 % e que compreende os seguintes parâmetros:
i) Propriedade intelectual e industrial;
ii) Contratos de prestações de serviços especializados;
iii) Ações de formação;
iv) Experiência não académica relevante para a área disciplinar do concurso;
d) Gestão universitária, com um peso de 10 %.
V.3 - O júri procede à ordenação destes candidatos aprovados em mérito absoluto, seguindo a tramitação estabelecida no artigo 22.º do Regulamento.
V.4 - A ordenação dos candidatos resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos.
VI - Audições públicas:
VI.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, da data e do local em que essas audições terão lugar.
VI.2 - As audiências públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
VI.3 - Com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU o júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.
VII - Apresentação de candidaturas:
VII.1 - As candidaturas devem ser enviadas no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República.
VII.2 - O requerimento e a restante documentação de candidatura deverão ser apresentados pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h-12h30 m e 14h-17h30m) na morada a seguir indicada, ou remetidos por correio registado até ao termo do prazo, para Universidade de Évora, Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, Apartado 94, 7002-554 Évora.
VIII - Instrução da candidatura:
VIII.1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do requerimento, que se encontra disponível na página internet dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora em:
https://www.sadm.uevora.pt/documentos/concursos/(id)/427/(basenode)/419
VIII.2 - Na instrução da candidatura o requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Certificado(s) que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau e do título exigidos para o concurso em formato digital (PDF);
b) Certidão/declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço, caso haja vínculo à função pública, em formato digital (PDF);
c) Dois exemplares em papel e um em formato digital (PDF) do curriculum vitae do candidato com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas. Na elaboração do curriculum vitae o candidato deve respeitar a organização referida no ponto V.2. deste edital, bem como, identificar os trabalhos que considera mais representativos e, sobre eles, apresentar uma descrição justificativa sucinta da sua contribuição;
d) Dois exemplares em papel dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até ao máximo de cinco trabalhos e em suporte digital (PDF);
e) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae em papel e em formato digital (PDF).
IX - Idioma:
IX.1 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.
X - Constituição do júri:
X.1 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente: Reitora da Universidade de Évora.
Vogais:
Doutor António José Duque da Silva Marques, Professor catedrático da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Manuel Gama, Professor catedrático da Universidade do Minho;
Doutor Maria Luísa Portocarrero Ferreira da Silva, Professor catedrático da Universidade de Coimbra;
Doutor José Francisco Preto Meirinhos, Professor catedrático da Universidade do Porto;
Doutor Carlos Aurélio Ventura Morujão, Professor catedrático da Universidade Católica de Lisboa.
X.2 - A Reitora pode delegar a presidência do júri nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento.
29/12/2020. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
313848566