Sumário: Renovação da comissão de serviço do licenciado Paulo Antunes Pires no exercício do cargo de diretor do Centro Desportivo Nacional do Jamor do IPDJ, I. P.
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e pela Lei 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, a renovação da comissão de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia depende da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, tendo por referência o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados daí decorrentes;
Considerando a análise circunstanciada do desempenho no cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor do Centro Desportivo Nacional do Jamor e os resultados por si alcançados no exercício do cargo;
Por deliberação do Conselho Diretivo, foi determinada a renovação, pelo período de três anos, da comissão de serviço do licenciado Paulo Antunes Pires, no exercício do cargo de Diretor do Centro Desportivo Nacional do Jamor do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
29 de dezembro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor Pataco.
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